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MPF garante na Justia liminar para reintegrao de posse da Fazenda Nacional em gua Boa p594x

Em paralelo, o MPF ingressou com outra ao civil pblica em desfavor do Incra para que promova a rpida seleo dos beneficirios pelos moldes legais 3d6u1w

30/04/2020 | 08:18

Redao Olhar Alerta

MPF garante na Justi

Ocupao da Fazenda Nacional

Foto: Reproduo

O Ministrio Pblico Federal (MPF), por meio da Procuradoria da Repblica no Municpio de Barra do Garas (MT), garantiu, via liminar concedida pela Justia Federal, a reintegrao de posse da Fazenda Nacional (7.373,9774 hectares), localizada h aproximadamente 120 quilmetros do municpio de gua Boa. Com a liminar, os rus Diogo Tolentino Machado, Sandro Lcio Aleixo e todos os ocupantes irregulares devem deixar a fazenda, e sua posse retornar ao Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) para que sejam tomadas providncias quanto a seleo devida dos beneficirios da Poltica Nacional de Reforma Agrria.

O MPF iniciou as investigaes com a instaurao do inqurito civil pblico 1.20.004.000036/2020-67, a partir de denncias de invaso liderada por Diogo Tolentino Machado e Sandro Lcio Aleixo, o que resultou em Ao Civil Pblica (A). A Fazenda nacional foi desapropriada pelo valor de R$ 37.302.840,15, e emitida na posse do Incra em 2018, porm no houve a normatizao, coordenao e superviso das atividades de seleo de famlias, de promoo do o terra e de criao de projetos de reforma agrria, fato que ensejou o ato ilcito da invaso.

De acordo com o MPF no documento, “a ao civil pblica veicula pretenso bem mais ampla, alm da reintegrao de posse, dado o seu objetivo, que a tutela de relevantes direitos, como os direitos sociais alimentao, ao trabalho e moradia, titularizado pelas famlias candidatas aos lotes do Projeto de Assentamento a ser implantado na Fazenda Nacional, e o direito ao patrimnio pblico, titularizado por toda a sociedade”.

Reportou-se, ainda, que as invases causam mltiplas consequncias, tais como a diviso de lotes em desacordo com a poltica de reforma agrria, comercializao de lotes, desmatamentos irregulares, reconcentrao de terras e a inviabilizao do processo de seleo dos beneficirios, pelo Incra.

Nesse sentido, a Justia Federal reconheceu que “a conduta dos rus est causando a expanso irregular da posse da Fazenda Nacional, como tambm h potencial de surgimento de conflito agrrio na regio, visto que, conforme os udios juntados aos autos, h a incitao para que seja ocupado o imvel, inclusive noticiam-se reunies j realizadas, fazendo os participantes crerem na falsa promessa de que sero beneficiados pelo programa de reforma agrria, em tese, determinada pelo Incra, acaso estejam na posse do imvel”.

Por fora da reintegrao do Incra na posse da rea rural denominada Fazenda Nacional, alm da efetiva desocupao e devoluo da rea, todos os ocupantes ilegais sero advertidos de no praticarem novas invases, sob pena de multa e demais sanes cabveis. Alm disso, haver a identificao dos invasores, tendo como finalidade a excluso deles do Programa Nacional de Reforma Agrria.

Em paralelo, o MPF ingressou com outra ao civil pblica em desfavor do Incra para que promova a rpida seleo dos beneficirios pelos moldes legais, a fim de evitar novas invases e que efetivamente a rea da fazenda seja disponibilizada aos beneficirios legtimos do Programa Nacional de Reforma Agrria. Por fim, o caso tambm foi encaminhado Polcia Federal para investigao do crime de invaso de terras da Unio.

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