J est na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a proposta de LDO (Lei de Diretrizes Oramentrias) para o exerccio de 2026, enviada pelo Poder Executivo. O projeto da LDO de 2026 estabelece as bases para o oramento do governo estadual, definindo prioridades e regras para sua elaborao, organizao e execuo e j foi lido em plenrio durante sesso ordinria, na ltima quarta-feira (4).
A meta de receita total estimada pelo governo para o prximo ano de 39.886 bilhes, o que representa 4,66% a maior do que em 2025, que foi da ordem de R$ 38,032 bilhes. Da mesma forma, prev despesas totais de R$ 38,032 bilhes, buscando equilbrio entre arrecadao e gastos. De renncia fiscal, a LDO de 2026 prev R$ 11,631 bilhes.
A proposta traz ainda um demonstrativo regionalizado do efeito das renncias de receita por tributo, segmento e regio de planejamento para os exerccios de 2026, 2027 e 2028.
Para a Reviso Geral Anual (RGA), o percentual previsto de 4,56%. O destaque est na aplicao do ndice que ser apurado no comeo de 2026, equivalente a 100% do IPCA. Alm do trmite normal em plenrio, a Assembleia Legislativa discutir o PLDO em audincia pblica em duas ocasies: 7 de julho e 14 de agosto.
A primeira reunio ser conduzida pela Comisso de Constituio e Justia e Redao (CCJR) e a outra pela Comisso de Fiscalizao e Acompanhamento da Execuo Oramentria (CFAEO). Integram o PLDO: Anexo de Metas e Prioridades, Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais, Adendo do Quadro Fiscal de Mdio Prazo, o Adendo do Marco Oramentrio de Mdio Prazo, Adendo da Renncia da Receita e o Adendo dos Concursos.
O Anexo de Metas e Prioridades detalha as prioridades de governo para o exerccio de 2026, indicando os programas, aes e metas que demandaro ateno especial na Lei Oramentria do exerccio de 2026. O Anexo de Metas Fiscais, apresenta as projees de receitas, despesas, resultado primrio e nominal, nvel de endividamento, evoluo do patrimnio lquido, alm de outros parmetros fiscais.
O Anexo de Riscos Fiscais fornece informaes sobre eventos que podem impactar as contas pblicas estaduais. Contempla riscos gerais, que refletem a vulnerabilidade fiscal decorrente de desvios de previses macroeconmicas, e os riscos especficos, relacionados a ativos e ivos contingentes do governo com ocorrncia irregular.
O Adendo do Quadro Fiscal de Mdio Prazo define metas fiscais agregadas em consonncia com as premissas macroeconmicas (receita, despesa, resultado, dvida pblica) e limites gerais para as despesas, compatveis com a disponibilidade de recursos a mdio prazo.
Demonstra o quadro de despesa empenhada e estimada do Estado de Mato Grosso, abrangendo o Poder Executivo e dos outros poderes e rgos autnomos.
O Adendo do Quadro Oramentrio de Mdio Prazo objetiva conferir previsibilidade ao aporte de recursos para as diversas polticas pblicas e investimentos prioritrios, visando sua compatibilidade com a disciplina fiscal.
No caso especfico da renncia fiscal, o Adendo traz o demonstrativo regionalizado do efeito das renncias de receita por tributo, segmento e regio de planejamento para os exerccios de 2026, 2027 e 2028. Para 2026, a renncia total estimada de R$ 11.631.308.069,02 bilhes.
O Adendo do Concurso detalha a previso de concursos pblicos para o exerccio de 2026, condicionado s condies estabelecidas nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000 e nos arts. 20 a 30 da Lei Complementar n 614, de 5 de fevereiro de 2019.
Em justificativa, o Executivo argumenta que “as diretrizes esto em sintonia com os cenrios poltico, econmico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias de 2026 reflete a realidade econmica e financeira do Estado de Mato Grosso, considerando estimativas de receitas, despesas e metas fiscais em funo da poltica fiscal vigente”.
Conforme o Executivo, “a gesto fiscal responsvel e o reequilbrio das finanas pblicas so os pilares que sustentam o processo de renovao, expanso e aperfeioamento dos servios pblicos estaduais, bem como viabilizam o planejamento e a execuo de investimentos que fomentam o desenvolvimento para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da populao mato-grossense”.