Conflitos envolvendo os assentos dos ageiros nos voos tm sido frequentes nos avies do Brasil.
Um caso recente envolveu a atriz Ingrid Guimares, que relatou ter sido obrigada por uma tripulao da American Airlines a sair de seu assento e ir para uma classe inferior – uma prtica conhecida como “downgrade”.
Em dezembro de 2024, uma mulher foi filmada em um avio da Gol, sem sua autorizao, aps no ter cedido seu lugar a uma criana. O vdeo viralizou nas redes sociais.
Mas quais so as situaes que podem obrigar o ageiro a trocar de assento durante o voo?
O g1 questionou a Agncia Nacional de Aviao Civil (Anac) e os advogados Rodrigo Alvim e Gabriel de Britto Silva, especialistas em direito do ageiro e do consumidor. Veja as perguntas e respostas.
- Eu posso ser obrigado a ceder meu lugar no avio?
- Existem outras situaes que as companhias pedem a troca de assento?
- O que o downgrade?
- O que fazer se eu no concordar com a troca de assento?
- Quais so os meus direitos?
- Em quais casos posso pedir indenizao?
- Quais leis podem ser aplicadas?
- As leis valem apenas para voos partindo do Brasil?
1. Eu posso ser obrigado a ceder meu lugar no avio?
Sim. Em determinadas situaes, a companhia area tem o direito de pedir que ageiros mudem de assento. Segundo a Anac, essa troca deve ser feita apenas em casos que envolvam questes de segurana.
Alguns exemplos:
- Assentos em sadas de emergncia: esses lugares precisam ser ocupados por pessoas capazes de operar as portas de emergncia.
- Balanceamento da aeronave: O piloto pode solicitar que ageiros mudem de lugar para equilibrar o peso no avio.
- Acomodao de ageiro com necessidade especial: Pode ser necessrio ceder o assento para uma pessoa com deficincia, ou um menor de idade, que precise de um local especfico.
No h, no entanto, uma regulamentao especfica que trate da troca de assento do ageiro ou do downgrade. Segundo a Anac, essa possibilidade deve ser organizada pela empresa area.
2. Existem outras situaes que as companhias pedem a troca de assento?
Sim. H casos envolvendo troca de aeronave, atrasos ou cancelamento de voos e at mesmo problemas de comportamento que podem levar troca de assento.
Nessas situaes, porm, o ageiro pode ter argumentos mais fortes para contestar a mudana de lugar, dependendo do caso.
3. O que o downgrade?
O downgrade ocorre quando a companhia area coloca o ageiro em uma classe inferior que reservou. Algum que comprou um assento na classe executiva, por exemplo, seria realocado para a classe econmica.
Essa regra tambm vale para ageiros que compraram um lugar mais caro dentro da mesma classe, como o “assento conforto” na classe econmica.
Os motivos para o downgrade podem ser diversos: questes de segurana ou operacionais, falta de assentos ou outras razes pontuais.
4. O que fazer se eu no concordar com a troca de assento?
O ageiro pode se recusar a deixar o seu assento, mas isso pode gerar riscos. O comandante do voo e a companhia area so os responsveis por gerenciar a segurana do voo e podem, inclusive, expulsar o ageiro do avio.
Especialistas recomendam que o ageiro tente primeiro dialogar com a companhia area, via SAC, e buscar uma forma de compensao.
Se ainda assim ele se sentir insatisfeito, o caminho pode ser acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br antes de recorrer Justia, que seria o ltimo recurso.
5. Quais so os meus direitos?
No caso do downgrade, o principal direito a restituio da diferena de preo entre os assentos que o ageiro pagou e o que ele ocupar.
Alm disso, dependendo do caso, ele pode ter direito a compensao por danos morais se conseguir comprovar que sofreu prejuzo, dor ou constrangimento por causa da mudana.
6. Em quais casos posso pedir indenizao?
Existem situaes em que o ageiro tem maior chance de receber algum tipo de compensao pela troca de assento. So elas:
- Quando houver downgrade;
- Quando o ageiro tiver pagado para marcar seu assento.
Existem outras situaes que podem render compensao para o ageiro, principalmente se houver prejuzo financeiro.
Por exemplo: se a troca de assento for para uma fileira traseira e resultar em atraso no desembarque. “Se isso gerar uma consequncia mais grave, como perder um voo, pode ser um caso de dano moral”, diz o advogado Rodrigo Alvim.
J Gabriel de Britto Silva ressalta que problemas de manuteno da aeronave tambm no podem gerar prejuzo a quem comprou a agem. “Se ele tiver o assento alterado por uma cadeira quebrada ou um cinto de segurana inoperante, dever ser reparado”, afirma o especialista.
De qualquer forma, quem busca a reparao deve documentar tudo o que aconteceu, reunindo as evidncias, para poder contestar a companhia.
7. Quais leis podem ser aplicadas?
Algumas regulamentaes ou leis podem ajudar o ageiro a entender seus direitos no transporte areo.
Um exemplo a resoluo nmero 400 da Anac, de 2016, que trata do overbooking – quando uma empresa vende mais agens do que a capacidade do avio e alguns clientes ficam sem assento.
A resoluo permite empresa reacomodar ageiros em outro voo “mediante a aceitao de compensao negociada” entre as partes. Um caso de downgrade como resultado de overbooking poderia se enquadrar nessa situao.
De forma mais genrica, o Cdigo Brasileiro do Consumidor tambm garante indenizao por cobrana indevida e danos patrimoniais ou morais. Os especialistas dizem que ele pode ser utilizado pelos ageiros que se sentirem prejudicados.
Existe tambm a Conveno de Montreal, da qual o Brasil signatrio, que regula o transporte internacional de ageiros. Ela, no entanto, no traz regras especficas que envolvam troca de assentos.
8. As leis valem apenas para voos partindo do Brasil?
Tanto a resoluo 400 da Anac quanto o Cdigo Brasileiro do Consumidor so vlidos para ocorrncias em voos dentro do territrio brasileiro.
No caso de situaes fora do Brasil, a Conveno de Montreal a referncia, o que poderia limitar o alcance tanto da resoluo da Anac quanto do Cdigo Brasileiro do Consumidor, dependendo da interpretao do juiz.
Para Rodrigo Alvim, as regulaes brasileiras podem ser aplicadas em casos fora do pas desde que elas no entrem em conflito com a Conveno de Montreal. Segundo ele, como o tratado internacional no menciona danos morais, a aplicao da lei brasileira permitida nessas situaes.
Ele alerta, porm, que a companhia area precisa ter representao no Brasil para ser acionada judicialmente. Caso contrrio, o processo envolveria o Judicirio de outro pas, praticamente inviabilizando a disputa.