O juiz Murilo Mendes, da Primeira Vara Federal de Sinop (481 km de Cuiab), concedeu uma liminar suspendendo o termo de embargo, aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA), Fazenda Masa, no municpio de Vila Rica, h 24 anos.
A liminar deferida no ltimo dia 15, atendeu ao proposta pela parte autora, sob alegao de prescrio do processo, lavrado no ano 2000, por um suposto desmatamento ilegal.
De acordo com o advogado representante do caso, Djeymes Bazzi, durante 24 anos houve uma srie de irregularidades por parte do Ibama, que tramitou o procedimento istrativo e no avaliou os documentos apresentados pela defesa e nem aprovaram o plano de recuperao da rea degradada.
“O que chama ateno, nesse caso, o prazo excessivo para que o processo istrativo fosse realizado. J que o autor da ao foi o inventariante, filho do proprietrio do imvel rural, visto que seu pai faleceu em 2021, e em 2024 o fato nem havia sido includo no processo”, disse o advogado.
Ainda segundo a defesa, apesar do embargo ser legtimo, ele deve ser suspenso at que seja finalizado o processo istrativo.
Na deciso, o juiz deferiu a liminar e determinou o prazo de 5 dias para que o Ibama faa o desembargo da propriedade. “De modo que parte dado recompor a rea, nos moldes do artigo 66 do Cdigo Florestal. Verifica-se que a parte autora realizou o cadastro da propriedade no CAR, bem como aderiu ao Programa de Regularizao Ambiental”.
“Tendo em conta as razes da presente sentena, defiro a tutela da evidncia para suspender os efeitos do embargo citado at o prazo fixado no dispositivo. Intime-se o gerente executivo do IBAMA em Sinop para cumprimento dessa ordem no prazo de cinco dias”, disse o magistrado.