Em deciso publicada no Dirio de Justia do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no municpio de Santa Terezinha, que buscavam suspender a reintegrao de posse da rea. O magistrado no viu erro nas decises que mantiveram a reintegrao.
Na semana ada, o ministro Dias Toffoli j havia rejeitado uma reclamao constitucional ajuizada pelos ocupantes da gleba contra a deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), que reverteu a proibio da reintegrao de posse. Eles ento entraram com embargos de declarao contra a deciso de Toffoli.
Os ocupantes argumentaram, novamente, que a deciso do TJMT no obedeceu Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e alegaram que no h comprovao de que a reintegrao ser cumprida com a prvia adoo de medidas de assistncia.
A ADPF 828 estabeleceu a suspenso temporria de reintegraes de posse de natureza coletiva em imveis que sirvam de moradia, durante a pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada at 31 de outubro de 2022 e depois o Supremo deferiu outra deciso instituindo um regime de transio.
“[Foi julgada] procedente a Ao de Reintegrao de Posse [de] uma rea supostamente esbulhada, sem endereo, sem um ponto de partida e de chegada, sem um polgono sem uma planta de localizao da rea em demanda, sem realizao de laudo de constatao, atravs de Oficial de Justia e sem prejuzo de eventual designao de audincia de justificao”, disseram os invasores ao pedir a suspenso da reintegrao de posse.
Ao analisar este novo recurso o ministro Dias Toffoli entendeu que os ocupantes da rea buscam, na verdade, rediscutir os fundamentos da deciso sobre a reintegrao. Contudo, ele esclareceu que este recurso no serve para este propsito. Com base nisso ele rejeitou os embargos de declarao.
“A deciso embargada no incorreu em erro, omisso, contradio ou obscuridade, tendo-se sido decidido, fundamentadamente, todas as questes postas em anlise, nos limites necessrios ao deslinde da ao reclamatria com paradigma na ADPF n 828, no faltando deciso clareza nem certeza quanto ao que foi julgado”.
O caso
Os autores do recurso relataram que na rea convivem 1.200 pessoas, como trabalhadores rurais, crianas, idosos, portadores de necessidade, entre outras. Afirmaram que esto exercendo a ocupao pacfica do imvel desde 2008, sendo que inclusive recebem energia eltrica l.
“L estabeleceram moradia de boa-f, e com carter de posse coletiva, sendo a nica moradia de diversas famlias e tem por diretriz o fomento e o trabalho da atividade agrcola de subsistncia e comercializao da sobra para assegurar melhores condies de vida as famlias, tornaram-se a legtima possuidora de uma rea de terras de aproximadamente 36.444,89 hectares denominada Gleba Reunidas II”, citou o ministro Dias Toffoli.
A ao de reintegrao de posse foi ajuizada pela Agropecuria Santo Estevo S.A., que alegou que proprietria da rea. Apontou tambm que em 1999 a propriedade foi invadida aps notcias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dao para pagamento de dvidas junto ao INSS.
O juzo de primeiro grau entendeu que a empresa no comprovou que tinha a posse da propriedade antes da invaso e, com isso, rejeitou a ao de integrao de posse. Contudo, a Agropecuria Santo Estevo recorreu ao TJ, que ento reverteu esta deciso de primeiro grau.