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STJ anula deciso do TJ e manda reavaliar disputa por fazenda em Luciara 5g1p

Em deciso do dia 24 de outubro de 2024, o ministro Humberto Martins acatou um agravo em recurso especial direcionado ao STJ pelo verdadeiros proprietrios do bem 5m3x6z

09/11/2024 | 08:11

FolhaMax

STJ anula decis

Foto: Reproduo

O ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ), Humberto Martins, anulou um acrdo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) que decidiu de forma favorvel a um casal que no teria pago o valor de uma fazenda de 1.452 hectares, em Luciara. A propriedade rural - batizada de “Fazenda Paraso”, avaliada em R$ 80 milhes -, est em disputa na Justia e foi julgada por alguns desembargadores investigados pelo Conselho Nacional de Justia (CNJ) por “venda de sentenas”

Em deciso do dia 24 de outubro de 2024, o ministro Humberto Martins acatou um agravo em recurso especial direcionado ao STJ pelo verdadeiros proprietrios do bem, que acusam Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli de se apossar das terras sem pagar por elas. Nos autos, os proprietrios apontam que o acrdo proferido pelos desembargadores Sebastio de Moraes Filho, Joo Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, no mbito de um recurso (embargos de declarao) no TJMT, no analisou os pontos centrais discutidos.

O ministro do STJ concordou com as alegaes, anulou o acrdo favorvel ao casal suspeito, e determinou que o TJMT realize um novo julgamento do caso. “Observa-se que a anlise das questes postas nos embargos de declarao so de extrema relevncia para o deslinde da controvrsia por esta Corte, pois no cabe ao Superior Tribunal de Justia, em recurso especial, a apreciao de matria no prequestionada e o reexame do contexto ftico-probatrio, ante a incidncia das Smulas 7 e 211 do STJ, como demonstram as ementas dos seguintes julgados”, determinou o ministro.

Segundo informaes do processo, na primeira instncia, o TJMT julgou improcedente uma ao de adjudicao compulsria - um tipo de processo que pede o reconhecimento de um acordo firmado, determinando seu cumprimento, neste caso, a venda da “Fazenda Paraso”. Segundo o processo, Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli, que entraram na Justia pelo reconhecimento da compra da “Fazenda Paraso”, na verdade, “atrasaram” uma parcela da aquisio do bem em 14 anos.

A deciso fez com que se determinasse a reintegrao de posse da propriedade rural aos seus verdadeiros donos, que no receberam pela venda do bem. Entretanto, com a entrada no processo do advogado Marcelo Souza de Barros - juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ e que responde por peculato perante o Superior Tribunal de Justia (STJ) -, o curso do autos “mudou”.

O advogado, que defende os donos originais da fazenda conta que a ao dos desembargadores suspeitos, que analisam o negcio na segunda instncia, poderia favorecer Norival e Zelani Rosi, que ficaram 14 anos sem pagar pela propriedade. Em reclamao disciplinar endereada ao CNJ contra os desembargadores Sebastio de Moraes Filho, Joo Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, o Corregedor Nacional de Justia, Mauro Campbell Marques, pediu explicaes ao TJMT sobre as suspeitas.

“A partir de ento, foram narrados pelo representante comportamentos que, em seu entender, seriam indicativos de possvel quebra do dever de imparcialidade, por parte do desembargador Sebastio de Moraes Filho, com a possvel adeso dos desembargadores Marilsen Andrade Addario e Joo Ferreira Filho”, relatou Mauro Campbell.

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