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Notcias | Eleies 614h31

Candidatos e partidos devem entregar prestao de contas do 1 Turno at 5 de novembro 1t6w4a

Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno 44572n

10/10/2024 | 09:19

Redao

Candidatos e partidos devem entregar presta

Foto: Reproduo

A Justia Eleitoral lembra os candidatos e partidos polticos que o prazo para a entrega da prestao de contas final das Eleies Municipais de 2024 est se aproximando. Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno at o dia 5 de novembro. O envio da documentao deve ser feito pelo Sistema de Prestao de Contas Eleitorais (SPCE).

Independente de estarem na disputa do segundo turno ou no, todas as candidatas, candidatos e partidos devem enviar a prestao de contas do primeiro turno at essa data. As regras para a prestao de contas eleitorais esto detalhadas na Lei n 9.504/1997 e na Resoluo TSE n 23.607/2019.

Aqueles que concorrem no segundo turno tm at o dia 27 de outubro para arrecadar recursos e contrair despesas relacionadas campanha. Aps esse prazo, os recursos arrecadados e gastos relativos a esse turno devero ser prestados em at 20 dias aps sua realizao, o que seria no dia 16 de novembro.

Vale ressaltar que, aps o dia do pleito, a legislao permite a arrecadao de recursos apenas para a quitao de despesas contradas e no pagas at o dia da eleio, com o prazo de quitao final sendo o mesmo da entrega da prestao de contas.

Este ano, a legislao prev a possibilidade de os partidos assumirem dvidas de campanha no quitadas at o dia 6 de outubro. Contudo, essa deciso deve ser tomada pelo rgo nacional de direo partidria e apresentada na prestao de contas final. Nesses casos, o partido torna-se solidariamente responsvel com a candidata ou candidato, e a existncia de dbitos no pode ser motivo para a rejeio das contas.

Para a quitao de dvidas, a arrecadao de recursos deve seguir as normas previstas na lei, respeitando os limites de doao e as fontes lcitas, alm de ser movimentada exclusivamente pela conta de "doaes para campanha" do partido.

“A Justia Eleitoral refora a importncia do cumprimento dos prazos e das exigncias legais para garantir a transparncia e a regularidade no processo eleitoral”, ressaltou o assessor de contas eleitorais e partidrias do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus.

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