Foi aprovado em primeira votao o Projeto de Lei Complementar n 26/2024 que trata, entre outros pontos, da revogao de taxas cobradas dos proprietrios de veculos automotores pelo Departamento Estadual de Trnsito de Mato Grosso/Detran-MT.
A medida do Executivo revoga, em parte, a Lei n 11.070/2019, invalidando a taxa cobrada em funo de mudana de placa de duas para trs letras.
Outra medida que beneficia o proprietrio de veculo a autorizao confeco de placas e a outra de lacre para veculos de outra unidade da federao. A proposta tambm revoga a remoo para o ptio do Detran dos veculos de quatro ou mais rodas em percurso superior a 30 km.
No pacote de mudana, o governo prope tambm a revogao do pargrafo quarto, do artigo 16-A, da Lei n 7.301/2000. Essa lei impede a compensao de indbito tributrio (valor pago de forma indevida ou majorada de forma ilegal) com o Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA) devido em relao a outro veculo pertencente ao mesmo titular.
Com a revogao, o valor do IPVA pago a maior ou em duplicidade poder ser estendido a outro veculo pertencente ao mesmo titular. Mas para isso, tem que estar registrado e licenciado para o mesmo nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (F) ou no Cadastro da Pessoa Jurdica (CNPJ) do Ministrio da Fazenda, dentro do mesmo municpio mato-grossense em que estiver registrado e licenciado o veculo.
Outra mudana em relao transferncia do veculo automotor para outra unidade da federao antes do prazo. Ser considerado devido o valor do IPVA que deixou de ser recolhido, desde a aquisio ou transferncia, devendo seu valor ser pago com acrscimo dos juros moratrios, calculados na forma prevista na legislao tributria vigente, at a data do efetivo pagamento, dispensada a exigncia de multas.