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rgo Especial suspende efeitos de lei complementar que alterou zoneamento urbano de Vila Rica 20rx

A lei municipal alvo do processo introduziu mudanas no zoneamento, ocupao e uso do solo urbano do municpio de Vila Rica i42u

27/09/2024 | 09:34

Redao

Foto: Reproduo

O rgo Especial do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJT), por unanimidade, julgou procedente uma Ao Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE) contra a Prefeitura e a Cmara Municipal de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiab), devido criao da Lei complementar n 1.883/2022, que, conforme o autor da ao, implementou mudanas profundas no meio ambiente urbano, sem a participao popular, ofendendo o princpio da gesto democrtica e confrontando artigos da Constituio estadual.

A lei municipal alvo do processo introduziu mudanas no zoneamento, ocupao e uso do solo urbano do municpio de Vila Rica, porm, seu projeto de lei foi aprovado em turno nico e sem a realizao de audincias pblicas e debates com a participao da populao e de associaes representativas dos vrios segmentos da sociedade.

Ao solicitar a suspenso da eficcia da lei municipal, o Ministrio Pblico argumentou que leis complementares no podem ser aprovadas em turno nico, sendo tambm imprescindvel a realizao da audincia pblica, com ampla participao popular, conforme previsto a Constituio de Mato Grosso.

Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Rica justificou que a audincia pblica no faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto, apresentando como base a lei 10.257/2001, que estabeleceu o Estatuto da Cidade. Citando esta norma, a Prefeitura destacou que a realizao de audincia pblica se d no momento da elaborao do Plano Diretor e na fiscalizao de sua implementao e reforou que o que houve, no caso em julgamento, foi a alterao no Plano Diretor j existente.

Alm disso, a defesa do Municpio alegou que a audincia pblica uma deliberao consultiva, que no gera nenhuma obrigao legislativa. Por fim, afirmou que o artigo 39 da Lei Orgnica Municipal de Vila Rica diz que as leis complementares sero aprovadas por maioria absoluta e recebero numerao distinta das Leis Ordinrias, no existindo nenhuma meno de que deva ser feito dois turnos, a nica norma que exige aprovao em dois turnos em Vila Rica a Emenda Lei Orgnica Municipal.

A Cmara Municipal apresentou os mesmos argumentos do Poder Executivo de Vila Rica, com relao a no exigncia de votao em dois turnos, conforme previsto na Lei Orgnica do Municpio e no Regimento Interno do Legislativo e que, com relao audincia pblica para tratar sobre o Plano Diretor, a previso de realizao ocorre apenas sua aprovao, o que aconteceu em 2012, seguindo todas as exigncias legais.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, asseverou que, apesar de a Prefeitura e a Cmara de Vila Rica apontarem a no obrigatoriedade da realizao de audincia pblica para tratar sobre mudanas no Plano Diretor, a Constituio Estadual de Mato Grosso, por sua vez, assegura a participao popular nas fases de elaborao e implementao do Plano Diretor. A magistrada ressaltou ainda que se trata de um processo contnuo de planejamento a ser conduzido pelos Municpios, abrangendo a totalidade de seu territrio e contendo diretrizes de uso e ocupao do solo, zoneamento, ndices urbansticos, reas de interesse especial e social, diretrizes econmico-financeiras e istrativas.

Alm disso, a desembargadora mencionou diversos outros julgamentos semelhantes do rgo Especial, em que o Judicirio estadual se manifestou no sentido de que a legislao sobre matrias urbansticas deve ser precedida de realizao da audincia pblica, com ampla participao popular, inserindo entidades comunitrias nos processos para a construo de espaos democrticos.

“Sendo assim, considerando que a norma impugnada realiza justamente mudanas no Zoneamento, Ocupao e Uso do Solo Urbano do Municpio de Vila Rica, bem como que resta incontroverso nos autos a ausncia de realizao de audincia pblica anteriormente alterao na legislao sobre matria urbanstica, revela-se presente o vcio formal. Como visto, pela anlise do dispositivo constitucional e pela jurisprudncia deste Tribunal de Justia, constata-se a necessidade da realizao prvia de audincia pblica, para assegurar a participao popular. Isto posto, bem demonstrada a violao Constituio Estadual, em consonncia com o parecer ministerial, julgo procedente a pretenso aduzida na presente ao para declarar a inconstitucionalidade da Lei n 1.883/2022, do Municpio de Vila Rica, por ofensa aos artigos 174, VI, 301 e 307, 3”, diz trecho da deciso.

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