Voc chega em casa, liga a televiso e comea a assistir o seu filme ou srie preferido. De repente a energia cai e ao retornar a sua televiso no funciona mais. J adianto, a concessionria de energia pode ser responsvel por esse dano e ela pode te indenizar.
Neste artigo voc vai aprender o que fazer quando seu aparelho queima por queda de energia eltrica.
Voc vai aprender:
a) De quem a responsabilidade pela queima do aparelho;
b) Como entrar em contato com a concessionria de energia eltrica;
c) Qual o prazo para pedir a indenizao;
d) Conserto do aparelho.
De quem a responsabilidade pela queima do aparelho
A responsabilidade pela queima do aparelho pode ser da concessionria de energia eltrica. A resoluo 1000 da ANEEL fala que:
Art. 620. A distribuidora responde, independentemente da existncia de dolo ou culpa, pelos danos eltricos causados a equipamentos eltricos instalados em unidade consumidora.
Ento, ao ter um dano eltrico na sua residncia a concessionria pode ser responsvel por aquele dano, desde que respeitados os critrios da resoluo 1000.
Ao ter um aparelho queimado o consumidor pode avisar a concessionria de energia eltrica. Aps esse primeiro contato a companhia de luz tem o prazo de at 10 dias corridos para fazer uma vistoria na residncia ou retirar o equipamento para anlise.
Agora, se o dano eltrico ocorreu em um aparelho que conserva alimentos ou medicamentos esse prazo de um dia til.
Como entrar em contato com a concessionria de energia eltrica
Quando ocorre a queima de aparelho eltrico o consumidor pode entrar em contato com a concessionria de energia eltrica. De acordo com a resoluo 1000 da ANEEL possvel utilizar os canais de atendimento presencial, por telefone ou via internet para pedir o ressarcimento de danos eltricos.
Nessa hora o consumidor deve informar o nmero da sua unidade consumidora, a data e hora provvel do dano e o relato do problema apresentado pelo equipamento eltrico. Claro, nessa hora informado a marca e modelo do aparelho.
O consumidor deve informar tambm qual o canal de atendimento para ser atualizado sobre esse pedido de ressarcimento de danos eltricos.
Se o consumidor entrar em contato com a concessionria aps 90 dias do dano ela pode requisitar informaes adicionais, como:
- Nota fiscal do aparelho, ou outro documento que comprove que ele foi adquirido antes da data do dano;
- Declarao que o dano eltrico ocorreu quando o equipamento estava conectado na tomada;
- Declarao que no houve adulterao no aparelho e nas instalaes eltricas da residncia;
- Se o equipamento j estiver sido consertado ela pode requisitar dois oramentos detalhados e um laudo emitido por profissional qualificado.
Ento, rena toda a documentao necessria para requisitar a indenizao por queima de aparelho eltrico.
Qual o prazo para pedir a indenizao
O prazo que o consumidor tem para dar entrada na indenizao de 5 anos, conforme resoluo 1000 da ANEEL:
Art. 602. O consumidor tem at 5 (cinco) anos, a contar da data provvel da ocorrncia do dano eltrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento distribuidora;
Ou seja, o consumidor tem tempo suficiente para dar entrada no pedido de ressarcimento de danos eltricos. Em comparao, a resoluo anterior fixava esse prazo em 90 dias.
Quando ocorre a queima do aparelho eltrico o consumidor pode entrar em contato com a concessionria de energia, pelos canais de atendimento, solicitando o ressarcimento de danos eltricos.
O que ocorre que muitas vezes o consumidor desconhece esse prazo e ele acaba caducando. Se o consumidor fizer o pedido aps os 5 anos tem chance dele ser indeferido pela distribuidora de energia eltrica.
Conserto do aparelho
Voc pode fazer o conserto do aparelho antes mesmo de avisar a concessionria de energia eltrica. Agora, isso nem sempre pode valer a pena. Aguarde um pouco, avise a distribuidora e s depois de ter finalizado a solicitao que se torna interessante consertar o equipamento danificado.
Isso se deve ao fato que quando o consumidor conserta o aparelho antes de avisar a concessionria ele coloca em risco a solicitao de ressarcimento.
Sim, a prpria resoluo 1000 permite ao consumidor reparar previamente o aparelho danificado. Mas, caso seja feita essa etapa necessrio que o consumidor apresente os seguintes documentos adicionais:
- a nota fiscal do conserto, indicando a data de realizao do servio e descrevendo o equipamento consertado;
- laudo emitido por profissional qualificado;
- Dois oramentos detalhados;
- As peas danificadas e substitudas;