Oramento 'surpresa'? O que fazer se o profissional cobrar um valor maior do que o combinado pelo servio 345w3d
O Cdigo de Defesa do Consumidor diz que, a partir do momento que h um oramento formalizado, p prestador de servio e consumidor esto obrigados a cumprir os valores informados no incio da negociao 5nf57
Um assunto deu o que falar nas redes sociais nesta semana: o print de uma conversa no WhatsApp mostra que um salo de beleza insistiu em cobrar R$ 200 a mais de uma cliente depois de realizar um trabalho de maquiagem e penteado, alegando um erro na hora de apresentar o valor do servio.
Na conversa, cliente e maquiador debatem sobre o preo, que ou de R$ 400 para R$ 600. Enquanto a cliente argumenta que no tem culpa pelo erro no oramento, o profissional alega que "no tinha como" cobrar um valor menor.
Mas quem est certo? Um profissional pode cobrar um valor maior pelo servio que o mostrado no oramento?
O Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC) diz que no. Segundo o artigo 40 da lei, "o fornecedor de servio ser obrigado a entregar ao consumidor oramento prvio discriminando o valor da mo-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condies de pagamento, bem como as datas de incio e trmino dos servios".
O CDC garante ainda um prazo de validade de 10 dias para o oramento, salvo prazos diferentes estipulados, e que "uma vez aprovado pelo consumidor, o oramento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociao das partes".
Desse modo, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado no oramento e no houve nenhuma negociao que justifique esse aumento, o cliente no precisa pagar a diferena.
Maquiador cobra valor R$ 200 maior pelo servio
No print da conversa que repercutiu, o maquiador manda sua chave PIX para que a cliente faa a transferncia, e informa que o valor do servio era de R$ 600. A cliente questiona o preo, e recupera uma mensagem anterior com o oramento que diz "o valor da make e penteado R$ 400".
O profissional, ento, diz que "o valor do atendimento externo diferente do valor do salo" e, quando a cliente afirma que ele teria que ter dito isto antes, ele responde que foi a antiga assistente que "informou errado".
A mulher ainda argumenta que se soubesse do valor de R$ 600 no teria fechado o servio e que "no tem culpa se a assistente ou o valor errado". Ela sugere que o maquiador faa o preo do oramento, de R$ 400. A resposta foi apenas "no tenho como".
Ela diz que tambm "no tem como" pagar os R$ 600. A conversa termina com o maquiador solicitando o comprovante do pagamento.
Qual o direito do consumidor nesta situao?
A advogada Renata Abalm, que diretora jurdica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que, mesmo que o profissional insista em cobrar um valor acima do que foi ado em oramento, o consumidor no tem a obrigao de pagar a diferena.
"O consumidor obrigado a pagar o valor do oramento, seja para servios de beleza, buffets de festas, advogados ou qualquer outro tipo de prestao de servio", afirma.
Nesse sentido, se o profissional cobrar outro valor, o cliente no precisa transferir mais dinheiro (por qualquer que seja a forma de pagamento) para pagar a diferena. O consumidor deve dizer que pagar o preo informado no oramento e, caso haja algum problema, pode acionar as autoridades policiais para fazer com que o profissional cumpra o que determina o Cdigo de Defesa do Consumidor.
Renata destaca que "a partir do momento em que o profissional informa um valor, ele tem que cumprir com aquela oferta". A exceo se, durante a prestao de servios, outras coisas forem solicitadas pelo cliente, o que permite ao profissional ar um novo oramento.
A mesma lgica vale para etiquetas de preos. Se um item em uma loja tem determinado preo afixado, a loja s pode cobrar aquele valor pelo produto. No caso de servios, se um salo de beleza afixa cartazes informando um preo para o corte de cabelo, por exemplo, somente aquele valor pode ser cobrado.
Se o consumidor pagar a diferena para o valor do oramento sem que haja justificativa para uma cobrana maior, por qualquer que seja o motivo, ou quando a empresa ameaa ou cadastra o nome do cliente no cadastro de inadimplentes pelo no pagamento do valor adicional, a orientao recorrer Justia. E h jurisprudncia defendendo o consumidor.
Caso de 2017 serve de jurisprudncia
Em 2017, uma empresa foi condenada no Distrito Federal a pagar uma indenizao de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora.
A cliente contratou a empresa para a reforma do telhado de sua casa e o oramento do servio foi de R$ 60 mil. Ao fim, um custo adicional de quase R$ 24 mil foi cobrado, com a empresa afirmando que esse valor era referente s despesas com materiais.
Ela se recusou a pagar e teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, ficando com o nome sujo.
O Tribunal de Justia do Distrito Federal decidiu em favor da consumidora, reconhecendo que ela no devia nada empresa, e aplicou a indenizao.
Na deciso, a 1 Turma Cvel disse que "o fornecedor de servio obrigado a entregar ao consumidor oramento prvio discriminando o valor da mo-de-obra, de materiais e equipamentos que sero empregados, as condies de pagamento, bem como as datas de incio e trmino dos servios. O oramento aprovado obriga as partes contratantes".
Embora a existncia do oramento obrigue o profissional a cobrar aquele mesmo valor do cliente, quando o consumidor no pede um oramento, ele fica sujeito cobrana determinado pelo profissional ao fim da prestao de servio, sendo obrigado a pagar o que lhe for informado.