A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenaes de quatro acusados pelo incndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu manter a anulao da sesso do Tribunal do Jri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A deciso que anulou o jri foi proferida pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJRS). Aps a deciso do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.
No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sesso do jri. Ela tambm afirmou que a anulao do julgamento promove a revitimizao dos familiares dos mortos.
"A anulao do julgamento de crimes ocorridos h mais de uma dcada, de que resultaram a morte trgica de mais de 240 pessoas, depois de rduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Jri ao longo de dez dias com rigorosa observncia de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelssima renovao das dores infligidas a quem sobreviveu da tragdia e s famlias das centenas de vtimas fatais", afirmou a subprocuradora.
Atualmente, esto anuladas as condenaes dos ex-scios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de priso) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), alm do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de priso.
Defesa
No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o jri foi repleto de nulidades e defenderam a manuteno da deciso que anulou as condenaes.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, esto a realizao de uma reunio reservada entre o juiz e o conselho de sentena, sem a presena do Ministrio Pblico e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.