O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Braslia, que candidatos aprovados em concursos pblicos fora das vagas previstas no edital s podem entrar com ao na Justia durante o prazo de validade do certame.
A deciso vale para os casos de candidatos que esto no cadastro reserva e entraram na Justia para obter o direito de serem nomeados sob a alegao de terem sido preteridos na convocao em relao a outros aprovados.
A deciso dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sesso de hoje, os ministros no deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.
O STF analisou o caso especfico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do municpio de Gravata, no Rio Grande do Sul, em 2005. Aps o trmino do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ao na Justia para garantir a nomeao.
Nomeao
No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporria indicava que a istrao pblica possua vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.
Na primeira instncia, o Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeao para um dos cargos previstos no edital.
Ao recorrer ao STF, o municpio alegou que a existncia de vagas temporrias no pode ser entendida como preterio de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justia durante o prazo de vigncia do concurso.
Apesar da deciso, a tese final sobre a questo foi decidida somente na sesso de hoje. “A ao judicial visando ao reconhecimento do direito nomeao de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterio ocorrida na vigncia do certame", definiu o STF.
O entendimento dever ser aplicado em todos os processos semelhantes que esto em tramitao no pas.