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STF valida cadastro de condenados por estupro e pedofilia em MT 16126o

Banco de dados, no entanto, no deve conter nomes das vtimas; relao existe desde 2015 5386n

20/04/2024 | 08:30

Redao

STF valida cadastro de condenados por estupro e pedofilia em MT

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo

Foto: Reproduo

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedfilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violncia contra a mulher, institudos por leis do Mato Grosso.

O cadastro foi criado em 2015 e permite que informaes sobre condenados por estupro e pedofilia sejam adas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usurios da internet podem ar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianas e adolescentes.

Nos bancos de dados, contudo, no devem ser publicados nomes das vtimas ou informaes capazes de permitir sua identificao pelo pblico em geral.

A deciso foi tomada na sesso desta quinta-feira (18) no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra duas Leis estaduais.

Presuno de inocncia

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informaes de pessoas que j tenham sido condenadas por sentena definitiva (transitada em julgado).

A seu ver, a previso de que o banco de dados seria constitudo por suspeitos e indiciados inconstitucional porque fere o princpio da presuno de inocncia.

Ressocializao

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flvio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponveis para o pblico at o fim do cumprimento da pena e no at que se obtenha a reabilitao judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliao dos ministros, evita que se comprometa a ressocializao do condenado.

O colegiado pontuou que os dados relativos identidade da vtima tambm no estaro disponveis para delegados, investigadores de polcia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurana Pblica, salvo por autorizao judicial.

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