A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (17.04), em segunda votao, o Projeto de Lei 138/2024, que reestrutura os rees do Fundo Estadual de Transporte e Habitao (Fethab) para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegcio.
O novo texto foi alinhado, aps discusses, entre o Governo do Estado, as associaes do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judicirio, visando aprimorar a aplicao dos recursos sem aumentar a carga tributria para os produtores rurais.
De acordo com Rogrio Gallo, Secretrio de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantm o valor atual do Fethab para os produtores e prope uma redistribuio equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econmico.
“Destaco trs diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, no h qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previso de redistribuio dos recursos existentes entre as associaes e federaes para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padres de conformidade exigidos, inclusive, em deciso do Tribunal de Justia. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado", afirmou o secretrio de Fazenda do Estado, Rogrio Gallo.
A nova lei permitir que uma parcela maior da arrecadao do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuria, e o setor madeireiro, incluindo operaes com feijo e outros cultivos especiais. Esses fundos sero empregados em projetos que buscam no apenas o crescimento econmico, mas tambm a melhoria das prticas de gesto e produo agrcola.
Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em aes, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeioamento de suas respectivas culturas organizacionais de gesto e produo.
O texto do PL 138/2024 agora segue para a redao final e, posteriormente, para a sano do governador Mauro Mendes. A regulamentao detalhada, incluindo a lista das entidades beneficirias e os respectivos percentuais de distribuio, ser estabelecida por decreto.