Juza da 6 Vara Cvel de Cuiab, Cristhiane Trombini Puia Baggio condenou a Energisa a pagar R$ 15 mil a um cliente que viu o valor mdio de suas faturas de energia eltrica aumentar de R$ 300 para mais de R$ 5 mil. Ela pontuou que a concessionria no apresentou as provas necessrias para comprovar que as cobranas seriam regulares.
E.F.S. entrou com uma ao declaratria de inexistncia de dbito, com reparao de danos morais e repetio do indbito (devoluo de valor pago), contra a Energisa, relatando que o consumo mdio de energia por sua famlia variava entre R$ 300 a R$ 700. No entanto, entre os meses de setembro de 2021 e fevereiro de 2022 as cobranas vieram “absurdamente excessivas”, somando um total de R$ 33.112,46, ou seja, com uma mdia de mais de R$ 5 mil por ms.
Em sua defesa a Energisa alegou suposta irregularidade no medidor da residncia do cliente, afirmando que uma vistoria foi realizada, e explicou que como forma de cobrana nos casos em que h deficincia no equipamento, que impea o registro, o valor calculado com base na mdia de consumo dos 12 meses anteriores. A empresa juntou no processo histricos de consumo e diligncias.
Ao analisar o caso, no entanto, a juza observou que a concessionria no apresentou documentos que comprovassem que realizou procedimentos de inspeo da irregularidade observando todas as exigncias legais, com notificao do cliente sobre as supostas condies de seu medidor, que teria queimado.
“A resoluo da ANEEL exige um conjunto de evidncias para eventual recuperao de consumo de energia, devendo a prova da irregularidade no medidor ser produzida com observncia ao contraditrio e ampla defesa”, citou a magistrada.
Ela considerou que houve falha no servio prestado pela Energisa e que as faturas questionadas merecem ser revistas. Com isso, alm da reviso, ela condenou a empresa a pagar indenizao no valor de R$ 3 mil e a devolver R$ 12.221,64 ao cliente.
“ indubitvel que o procedimento adotado pela requerida no cumpriu com a normatizao vigente, o que acarretou em desrespeito aos direitos da parte consumidora [...]. Ora, a requerida no trouxe qualquer documento que pudesse comprovar a veracidade dos fatos por ela alegados [...]. Portanto, sem a prova dos fatos, as alegaes da requerida se tornam frgeis e inconsistentes”.