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Justia Federal determina que gado criado de forma irregular na Ilha do Bananal seja apreendido caso proprietrio no o retire do local em 180 dias 4x5867

Foi constatado ainda que o ru retirou madeiras de forma irregular no local 5n4p6x

20/02/2024 | 08:38

Redao

Justi

Ilha do Bananal

Foto: Reproduo

Na ltima quinta-feira (15), a Justia Federal no Tocantins concedeu deciso liminar favorvel ao Ministrio Pblico Federal (MPF) para que rebanhos introduzidos indevidamente no Parque Estadual do Araguaa sejam apreendidos e entregues para comunidades indgenas que habitam fora da Ilha do Bananal, no Tocantins. O ru na ao ter 180 dias para, de forma voluntria, retirar todos os rebanhos e construes existentes no Parque Nacional do Araguaia, de sua propriedade. Caso o prazo no seja cumprido, a Unio, Funai e ICMBio tero 60 dias para apreender os rebanhos e demolir as edificaes.

A liminar do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2 Vara Federal de Palmas.

Segundo o MPF, autor da ao, em 2022, aps uma operao conjunta do IBAMA, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Funai, foram encontradas quatro pessoas no interior da Ilha do Bananal, na rea da etnia indgena Ava Canoeiro, que estavam cuidando do rebanho bovino de propriedade de um suposto pecuarista (ru na ao). Tambm haviam sido realizadas obras com a eliminao de vegetao nativa, sem a autorizao dos rgos competentes. O Parque Nacional do Araguaia uma unidade de conservao de proteo integral.

“No caso sob anlise, a demolio das edificaes irregulares e a retirada do gado do interior do Parque Nacional do Araguaia se revelam urgentes e necessrias para regenerao da vegetao nativa, evitando-se a perpetuao do dano ambiental em rea de proteo integral (perigo da demora)”, ressalta o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.

Foi constatado ainda que o ru retirou madeiras de forma irregular no local, “usurpando e degradando recursos naturais que so integralmente protegidos pela legislao ambiental”. Ele alegou, em sua defesa, que instalou o retiro e levou o gado para a Ilha do Bananal com autorizao de indgenas. De a acordo com a deciso, no relatrio, apresentado pelo MPF, constam fotografias das edificaes irregulares, “afastando qualquer dvida sobre a ocorrncia do fato noticiado na inicial. O requerido (suposto pecuarista e ru na ao) no tem permisso dos indgenas para explorao da rea, tampouco licena dos rgos ambientais competentes”.

Problema que existe h dcadas na Ilha do Bananal

Na deciso, o magistrado lembra que na Justia Federal, j foram propostas diversas aes com o objetivo de retirar pessoas que ocupam de forma irregular a Ilha do Bananal, bem como a retirada de gado do interior do local. Em 2008, “houve uma operao de dimenso extraordinria, envolvendo rgos ambientais, indgenas, a Unio, a Polcia Federal para cumprimento de deciso judicial que determinou a retirada de todos os no-ndios e semoventes do interior do Parque Nacional do Araguaia”, destacou, lamentando ainda que a conduta danosa vem se repetindo ao longo dos anos.

Ainda segundo o magistrado, as condutas ilegais de criao de gado continuam sendo registradas no interior do Parque Nacional do Araguaia, “causando danos irreversveis ao meio ambiente com a introduo de animal que no integra a biodiversidade existente no ecossistema do Parque”. O problema, que existe h dcadas, tambm atinge diretamente as diversas comunidades indgenas que habitam a regio e reas adjacentes. “Tramita nesta Vara Federal, inclusive, ao sobre ndios isolados que estariam sendo atingidos pelo grave problema existente na regio”, finalizou.

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