A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dvidas com a Receita Federal podero quitar seus dbitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularizao incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa permite que os contribuintes itam a existncia de dbitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais aes na Justia em troca do perdo dos juros e das multas de mora e de ofcio e da no realizao de autuaes fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Pessoas fsicas e empresas podem participar. O perodo de adeso vai at 1 de abril. O prazo comearia na ltima tera-feira (2), mas, por problemas tcnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerar que houve confisso extrajudicial e irrevogvel da dvida.
A dvida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagar 50% do dbito como entrada e parcelar o restante em 48 meses. Quem no aderir autorregularizao pagar multa de mora de 20% do valor da dvida.
Somente dbitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa no abrange a dvida ativa da Unio, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a a cobrar o dbito na Justia.
A regulamentao do programa foi publicada em instruo normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a incluso, na renegociao, de tributos no constitudos (no confessados pelo devedor) at 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalizao. Tambm podem ser includos tributos constitudos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1 de abril de 2024.
Abrangncia
Quase todos os tributos istrados pela Receita Federal esto includos na autorregularizao incentivada. A exceo so as dvidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociao com a Receita, o contribuinte poder abater crditos tributrios (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dvida consolidada. Tambm ser possvel abater crditos de precatrios, dvidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justia em sentena definitiva, tanto prprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instruo normativa, a reduo das multas e dos juros tambm no ser computada na base de clculo do Imposto de Renda Pessoa Jurdica, da CSLL, do Programa de Integrao Social (PIS), do Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (Pasep) e da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou ainda os critrios para a excluso do programa. Ser retirado da renegociao especial quem deixar de pagar trs parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, tambm ser excludo da autorregularizao.