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Autorregularizao de dvidas com a Receita Federal comea nesta tera 512m4x

Programa permite quitar tributos em atraso sem multa, nem juros 2e2l42

02/01/2024 | 08:55

Agncia Brasil

Autorregulariza

Foto: Reproduo

A partir desta tera-feira (2) at 1 de abril, os contribuintes com pendncias com o Fisco podero quitar as dvidas tributrias sem multa, nem juros. Comeou o prazo de adeso ao programa Autorregularizao Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes itam a existncia de dbitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais aes na Justia em troca do perdo dos juros e das multas de mora e de ofcio e da no realizao de autuaes fiscais. Tanto pessoas fsicas como jurdicas podem participar do programa, desde que confessem a dvida.

A dvida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagar 50% do dbito como entrada e parcelar o restante em 48 meses. Quem no aderir autorregularizao pagar multa de mora de 20% do valor da dvida.

A adeso pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerar que houve confisso extrajudicial e irrevogvel da dvida.

Somente dbitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa no abrange a dvida ativa da Unio, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a a cobrar o dbito na Justia.

A Receita Federal publicou a regulamentao do programa na ltima sexta-feira (29) em instruo normativa no Dirio Oficial da Unio. O programa permite a incluso, na renegociao, de tributos no constitudos (no confessados pelo devedor) at 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalizao. Tambm podem ser includos tributos constitudos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1 de abril de 2024.

Abrangncia

Quase todos os tributos istrados pela Receita Federal esto includos na autorregularizao incentivada. A exceo so as dvidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociao com a Receita, o contribuinte poder abater crditos tributrios (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dvida consolidada. Tambm ser possvel abater crditos de precatrios, dvidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justia em sentena definitiva, tanto prprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instruo normativa, a reduo das multas e dos juros tambm no ser computada na base de clculo do Imposto de Renda Pessoa Jurdica, da CSLL, do Programa de Integrao Social (PIS), do Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (Pasep) e da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critrios para a excluso do programa. Ser retirado da renegociao especial quem deixar de pagar trs parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, tambm ser excludo da autorregularizao.

1 comentrio 2q2o1w

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  • Odete de lara Costa 08/01/2024 | 16:20

    Ola como fao pra regularizar minha situao com o meu atrasado

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