Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dvida do rotativo do carto de crdito e da fatura parcelada sero limitados a 100% da dvida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetrio Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.
A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociaes entre o governo, o Banco Central, as instituies financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do carto de crdito. Caso contrrio, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros at o teto de 100% do total da dvida, que no poder mais subir depois de dobrar o valor.
Logo aps a divulgao da deciso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “ importante ressaltar que, neste perodo de 90 dias, as instituies no apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir confraternizao de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.
“Se vocs pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do pas. As pessoas [que renegociaram os dbitos no programa] estavam, muitas vezes, com dvidas dez vezes superior original”, disse o ministro. “Agora, a dvida no poder dobrar”, completou.
Portabilidade
Alm de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do carto de crdito, item que no estava na lei do Desenrola. A dvida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poder ser transferida para outra instituio financeira que oferecer melhores condies de renegociao.
Segundo o CMN, a portabilidade entrar em vigor em 1 de julho de 2024. A medida tambm vale para os demais instrumentos de pagamento ps-pagos, modalidades nas quais os recursos so depositados para pagamento de dbitos j assumidos.
A proposta da instituio financeira deve ser realizada por meio de uma operao de crdito consolidada (que reestruture a dvida acumulada). Alm disso, a portabilidade ter de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituio credora original faa uma contraproposta ao devedor, a operao de crdito consolidada dever ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituio proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitir a comparao dos custos.
Transparncia
O CMN tambm aumentou a transparncia nas faturas do carto de crdito. A partir de 1 de julho de 2024, as faturas devero trazer uma rea de destaque, com as informaes essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do perodo vigente e limite total de crdito.
As faturas tambm devero ter uma rea em que sejam oferecidas opes de pagamento. Nessa rea devero estar especificadas apenas as seguintes informaes: valor do pagamento mnimo obrigatrio; valor dos encargos a ser cobrado no perodo seguinte no caso de pagamento mnimo; opes de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operaes de crdito.
Por fim, as faturas tero uma rea com informaes complementares. Nesse campo, devem estar as informaes como lanamentos na conta de pagamento; identificao das operaes de crdito contratadas; juros e encargos cobrados no perodo vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes s operaes de crdito contratadas; identificao das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operao, entre outros dados.