A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferncia pelo devedor a seu filho do imvel onde a famlia mora no caracteriza uma tentativa de fraudar uma execuo fiscal.
O caso julgado envolve um homem que, aps ter sido citado em um processo de execuo fiscal aberto pela Unio, transferiu para o nome do filho o imvel em que a famlia mora.
Na primeira instncia, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2 Regio (TRF2) reverteu a deciso. Os desembargadores entenderam que o direito no se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimnio dentro da prpria famlia, mediante a doao de seus bens para um descendente.
O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razo ao homem. O magistrado frisou que ambas as turmas de direito pblico do tribunal entendem que a impenhorabilidade mantida ainda que o devedor transfira o imvel que lhe serve de moradia, porque a residncia seria imune, de toda forma, aos efeitos da execuo.
A Fazenda Nacional tentou reverter a deciso do relator recorrendo Primeira Turma, mas acabou derrotada no caso.