O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Popular de Cuiab, julgou improcedente uma ao popular que pedia a anulao do processo licitatrio para a compra de R$ 2,2 milhes em smartphones pelo Ministrio Pblico do Estado (MPE).
A deciso desta quinta-feira (9).
Em dezembro de 2020, o MPE divulgou resultado de prego eletrnico para compra de 400 celulares, sendo 201 do modelo Iphone 11 Pro Max, 120 Galaxy A01, 64 Galaxy Note 20 e 15 Samsung Galaxy S10.
As empresas Electromarcas Comrcio e Importao de Eletrnicos Eireli e Microsens S/A foram as vencedoras do certame.
Conforme o autor da ao, o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o prego ofendeu a “moralidade” posto que a compra de “aparelhos celulares luxuosos” “antieconmica”.
Ao juzo, o MPE argumentou, entre outros pontos, que o sistema IOs (usado exclusivamente nos smarthphones da Apple) so os mais seguros.
O magistrado, ento, acolheu os argumentos do rgo e apontou que a licitao atendeu ao principio de segurana – descrita nos aparelhos – e obedeceu a lei das licitaes.
“A compra deve buscar observar a fase do ciclo de vida da tecnologia a ser adquirida, visando retardar o mximo possvel a necessidade da troca do ativo de TI, na medida em que a atualizao e a inovao das solues tecnolgicas so constantes. [...] Friso que, em virtude da constante evoluo tecnolgica nessa rea, a aquisio de modelos antigos pode implicar, na verdade, em prejuzo”, disse o magistrado.
O juiz ainda disse que “no h qualquer vcio no motivo do ato istrativo, razo pela qual no h falar-se em ‘motivao’ falsa, e, por conseguinte, em nulidade do ato pela teoria dos motivos determinantes”.
A deciso ainda cabe recurso.