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Supremo retoma julgamento sobre correo do FGTS nesta quinta-feira 5e15

Anlise do caso foi suspensa em abril aps pedido de vista s252p

09/11/2023 | 06:47

Agncia Brasil

Supremo retoma julgamento sobre corre

Foto: Reproduo

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS). A anlise do caso estava prevista para a sesso desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento.

O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.

At o momento, o placar da votao est em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correo das contas do fundo. Pelo entendimento, a correo no pode ser inferior remunerao da poupana.

O julgamento desperta a ateno pelas consequncias da eventual mudana no clculo da remunerao do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da Unio (AGU), eventual deciso favorvel correo poder provocar aumento de juros nos emprstimos para financiamento da casa prpria e aporte da Unio de cerca de R$ 5 bilhes para o fundo.

Entenda

O caso comeou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ao protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correo pela TR, com rendimento prximo de zero, por ano, no remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflao real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Servio funciona como uma poupana compulsria e proteo financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Aps a entrada da ao no STF, leis comearam a vigorar, e as contas aram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acrscimo de distribuio de lucros do fundo, alm da correo pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extino da ao. No entendimento do rgo, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuio de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o rgo, no mais possvel afirmar que o emprego da TR gera remunerao menor que a inflao real.

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