O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grvidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente tm direito licena maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiana que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parmetro para todos os casos similares.
Proteo para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questo trabalhista, o tema trata da proteo gestante e da proteo especial s crianas conferida pela Constituio, uma vez que o convvio proporcionado pelo direito licena maternidade fundamental para o desenvolvimento de recm-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licena maternidade e de estabilidade provisria, independentemente do regime jurdico aplicado, se contratual ou istrativo, ainda que ocupe cargo em comisso ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislao prev licena maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. J o perodo de estabilidade, no qual a me no pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestao at cinco meses aps o parto.