O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por trfico de drogas em Roraima tome posse em cargo pblico federal na Fundao Nacional dos Povos Indgenas (Funai), aps ele ter ado no concurso pblico enquanto estava preso.
Alm de ar no concurso, o homem teve o benefcio de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execues Penais responsvel, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai, pois no possua o recibo de quitao eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso pblico. Representado pela Defensoria Pblica, o candidato recorreu Justia, alegando que no poderia estar com sua situao eleitoral regular, pois no conseguiu votar por estar preso.
Alm disso, ele alegou que a participao em vestibulares, exames oficiais e concursos pblicos um direito do apenado, e que fazer exigncias que no considerem a privao da liberdade seria uma discriminao do candidato.
A primeira instncia rejeitou o caso, mas na segunda instncia o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai recorreu ento ao Supremo, argumentando o princpio constitucional da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para posse.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo afastou a necessidade da quitao eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo pblico. Tal entendimento se d “em respeito ao princpio da dignidade humana e do valor social do trabalho”, diz a tese final de julgamento.
O caso possui repercusso geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justia brasileira.
Votos
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspenso dos direitos polticos em decorrncia da condenao criminal no pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.
Moraes destacou ainda a peculiaridade do caso concreto, que reforou seu entendimento. “Em regime fechado ele estava, sabemos todos as condies dos presdios. [Imaginem] a fora de vontade que deve ter tido esse condenado em ar num vestibular, em dois concursos de estgios, em dois concursos pblicos”.
O relator foi seguido por Andr Mendona, Edson Fachin, Luiz Fux, Crmen Lcia e Lus Roberto Barroso.
Ficou vencida a divergncia aberta por Cristiano Zanin, que votou no sentido de no ser possvel a posse em cargo pblico de quem se encontra com os direitos polticos suspensos. “A condenao criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos polticos, impedindo a investidura em cargo pblico”, props o ministro, que foi acompanhado por Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques se declarou impedido, por j ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1 Regio. O decano da Corte, Gilmar Mendes, no participou.