Mato Grosso o primeiro Estado a ter todo o saldo de madeira do Sistema de Comercializao e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) totalmente rastrevel, e integrado ao sistema federal, o DOF+ Rastreabilidade.
Com o Sisflora 2.0, Mato Grosso atende s exigncias nacionais e internacionais de rastreabilidade, e garante ao mercado que o produto florestal de Mato Grosso tem origem lcita e pode ser comercializado. Isso foi possvel porque o saldo de madeira dos empreendimentos do Estado foi migrado do antigo sistema, Sisflora 1.0, para o novo Sisflora 2.0.
Em outros Estados, apenas as novas exploraes madeireiras, a partir da implantao do DOF+, em dezembro de 2022, tm rastreabilidade. Nestes casos, os saldos antigos continuam sendo transacionados sem rastreabilidade.
Conforme a superintendente de Gesto Florestal da Sema, Suely Bertoldi, para que isso fosse possvel, foi essencial que o estado tivesse o seu sistema prprio e investido no aprimoramento do Sisflora 2.0.
"Hoje todas as guias florestais para transporte e exportao de madeira emitidas em Mato Grosso esto integradas e sincronizadas com o sistema federal, dando mais segurana para todos os mais de trs mil empreendimentos que atuam no estado", afirma.
O sistema est funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para mais de 1.800 empreendimentos madeireiros. Para utilizar o novo sistema, necessrio ter feito o recadastramento do empreendimento e ele j ter sido analisado pela equipe da Sema.
Rastreabilidade da madeira
O Sisflora um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercializao e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementao efetiva da cadeia de custdia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extrao da madeira, at a destinao final. Outra vantagem a possibilidade de auditoria no prprio sistema, que melhora a disposio das informaes e permite o aos rgos de Controle. O sistema comeou a operar em 19 de maio.
Com o novo sistema, o Estado atende tambm Resoluo 497 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prev procedimentos para inspeo de indstrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.