O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (30), a Lei Complementar N 765, que institui o marco regulatrio do servio de transporte hidrovirio intermunicipal de ageiros, veculos e cargas nos rios, lagos e outros cursos d’gua em Mato Grosso.
Com o marco regulatrio, o Estado pretende reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produo mato-grossense; possibilitar a circulao econmica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de ageiros, mediante oferta de infraestrutura viria adequada e segura; alm da integrao dos modais logsticos.
Tambm esto entre os objetivos do marco regulatrio o aprimoramento do transporte hidrovirio; a promoo do desenvolvimento social e econmico; adoo de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, especialmente com a reduo dos nveis de poluio e contaminao atmosfrica, do solo e dos recursos hdricos; qualificao da mo de obra alocada na prestao dos servios; observncia das normas de segurana da navegao emanadas pela autoridade martima.
As outorgas para os servios de transporte hidrovirio intermunicipal sero realizadas por meio de autorizao, precedida de processo de chamamento pblico. A autorizao ser formalizada por meio de contrato de adeso, por prazo de at 30 anos, prorrogveis por iguais e sucessivos perodos, nos termos do regulamento.
A Agncia Estadual de Regulao dos Servios Pblicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) ser o rgo com atribuio de regular e fiscalizar a gesto da infraestrutura do transporte hidrovirio de ageiros, cargas e veculos.