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Ministro mantm ao sobre desocupao de fazenda no Norte Araguaia que servir para reforma agrria 642k3p

A reclamao foi ajuizada pela Associao dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Unio contra deciso da 1 Vara Federal de Barra do Garas 713h6a

22/04/2023 | 09:04

Gazeta

Ministro mant

Foto: Reproduo

Em deciso publicada no Dirio de Justia do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (19), o ministro Dias Toffoli manteve uma deciso que determina a reintegrao de uma fazenda na regio dos municpios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada (1.125 km a Nordeste). Os autores do pedido argumentaram que a Justia no apresentou alternativas de moradia, mas o ministro verificou que h um planejamento neste sentido.

A reclamao foi ajuizada pela Associao dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Unio contra deciso da 1 Vara Federal de Barra do Garas que teria “afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficcia do que decidido na ADPF n 828”.

Na ao em questo foi determinado o “despejo sumrio de centenas de famlias hipossuficientes em estado de extrema vulnerabilidade e miserabilidade, residentes na ‘Fazenda Bordolndia’ h mais de uma dcada”.

A associao pediu a suspenso do ato e tambm a realizao de estudo socioeconmico das famlias do local para que sejam levadas para abrigos pblicos ou que tenham assegurada uma moradia adequada.

“Em que pese a deciso reclamada tenha considerado que o uso da rea por ‘pessoas assentadas tenham inviabilizado a execuo poltica pblica de reforma agrria’, [...], concedeu a liminar, sem considerar as centenas de famlias, crianas e idosos que ali residem e utilizando-se da terra como um meio de subsistncia, tampouco apresentou alternativas dignas de moradia”, argumentou.

Ao analisar o pedido Toffoli citou que o ministro Roberto Barroso, relator da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental n 828 (ADPF n 828), considerando o direito de propriedade e a proteo vida e sade de populaes vulnerveis no contexto da pandemia da covid-19, suspendeu medidas istrativas ou judiciais que resultassem em despejos ou desocupaes.

A medida foi prorrogada depois e em novembro de 2022 o pleno do STF decidiu por “estabelecer, para o caso das ocupaes coletivas, um regime de transio para a retomada da execuo das [medidas istrativas ou judiciais referentes a despejos, desocupaes, remoes foradas ou reintegraes de posse que restaram suspensas no contexto da pandemia]”.

O ministro verificou que em dezembro de 2022 a 1 Vara Federal de Barra do Garas acatou um pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF) e determinou a expedio de ofcios Polcia Federal, ao Incra e ao Ibama para que realizassem a inspeo na rea, com o objetivo de elaborarem planejamento prvio ao cumprimento da ordem de desocupao.

“No possvel concluir pela existncia de ordem de desocupao forada na rea em litgio no processo em referncia nesta reclamatria; mas, sim, to somente provocao de autoridade no mbito da Polcia Federal, do Incra e ao Ibama para apresentarem ‘planejamento para cumprimento da deciso judicial, a fim de serem adotadas providncias preparatrias de desocupao da rea’”, disse o ministro.

Ele ento intimou a 1 Vara Federal para prestar informaes sobre as alegaes da Associao dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Unio, bem como para que esclarea sobre a existncia de ordem de desocupao forada e sobre a observncia das diretrizes traadas na ADPF n 828.

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