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Governo prorroga prazo de adeso a benefcio fiscal do setor comercial 6v4v27

Empresas do comrcio varejista e atacadista podem optar pelo crdito outorgado at dia 28 de fevereiro 1g704f

03/02/2023 | 08:07

Redao

Governo prorroga prazo de ades

Foto: Reproduo

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou o prazo para os estabelecimentos varejistas e atacadistas optarem pelo benefcio fiscal de crdito outorgado, que reduz o imposto incidente nas operaes praticadas.

A adeso deve ser formalizada at o dia 28 de fevereiro e, aps aprovada, ser retroativa ao dia 1 de janeiro de 2023.

A prorrogao do prazo foi publicada nesta quarta-feira (01.02) na edio extra do Dirio Oficial, por meio do Decreto n 106.

A adeso ao crdito outorgado, para contribuintes que ainda no fruem do benefcio, deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renncia Fiscal (RCR), disponvel dentro do o Web (o ) da Sefaz. O sistema pode ser ado pelo contador responsvel pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que j so optantes do benefcio fiscal, a alterao do prazo aplicada de forma automtica desde que eles no tenham manifestado interesse contrrio no mesmo prazo.

Mesmo que a formalizao ocorra dentro do prazo estabelecido, o no atendimento de qualquer condio prevista em lei impede a fruio do benefcio desde o ms de janeiro.

O crdito outorgado aplicado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econmica principal seja de comrcio atacadista ou varejista ou distribuidor e que estejam submetidos a apurao normal do ICMS. Estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional no podem fruir do benefcio.

Com esse benefcio fiscal, aplicado um percentual sobre o ICMS, desonerando, assim, o valor do imposto a ser recolhido. Os percentuais so definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operao realizada, se interna ou interestadual.

A concesso de benefcios fiscais atende Lei Complementar n 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentao a Lei Complementar (federal) n 160/2017 e o Convnio ICMS 190/2017.

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