Com adequada posio financeira, oramentria e patrimonial, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte receberam parecer prvio favorvel aprovao em sesso extraordinria do Plenrio Presencial do Tribunal de Contas (TCE-MT) realizada na quinta-feira (20). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balano diz respeito a 2021.
Em seu voto, o relator destacou que, da anlise global das contas, conclui-se que a execuo oramentria foi superavitria e ainda houve equilibro financeiro e supervit financeiro no balano patrimonial.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim ressaltou que na sade foram aplicados 29,94% do produto da arrecadao dos impostos, atendendo, portanto, ao que determina a Constituio Federal.
Em relao ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (Fundeb), foram aplicados 74,93% na valorizao e na remunerao dos profissionais do magistrio da educao bsica em efetivo exerccio na rede pblica, percentual superior a 70% estabelecido pela Constituio da Repblica.
“Nessa linha, destaco que os rees ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituio da Repblica, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo, foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o relator.
Na manuteno e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 22,87% das receitas provenientes de impostos municipais e transferncias estadual e federal, descumprindo o percentual mnimo de 25% disposto na Constituio da Repblica. Esse fato, contudo, no foi apontado como irregularidade e no pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional n 119/2022
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministrio Pblico de Contas (MPC), o relator votou pela emisso de parecer prvio favorvel aprovao das contas, com recomendaes, sendo acompanhado por unanimidade do Plenrio Presencial.