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Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobilirios 553026

Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal de at R$ 2,4 mil 1e1qy

19/10/2022 | 07:05

Agncia Brasil

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobili

Foto: Reproduo

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) cuja renda familiar mensal no ultrae R$ 2,4 mil podero usar os depsitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vo depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dvidas resultantes do financiamento imobilirio.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber sua renda familiar funciona como uma espcie de cauo, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituio financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunio que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o pargrafo 27, do Artigo 20, da Lei n 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislao estabelece que os valores disponveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critrio dos titulares das mesmas, mediante autorizao manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei j previa, a transferncia do direito aos saques futuros “poder ser objeto de alienao ou cesso fiduciria para pagamento de parte das prestaes decorrentes de financiamento habitacional concedido no mbito do [Sistema Financeiro da Habitao] SFH, [desde que] observadas as condies estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depsitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cesso e a alienao fiduciria so modalidades garantidoras de crdito. Com elas, quem assume uma dvida transfere ao credor seu direito a um bem mvel ou imvel (no caso da alienao) ou a um crdito futuro (no caso da cesso fiduciria), pelo tempo que persistir a dvida.

Pela Lei n 8.036, s no podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dvida - os valores relativos ao ms em que, eventualmente, ocorrer a resciso do contrato de trabalho, bem como o do ms anterior caso este ainda no tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretrio-executivo do Ministrio do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentao dos dispositivos legais j existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condies de financiamento habitacional, principalmente populao de baixa renda”.

O uso dos depsitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida extremamente impactante e se soma facilitao de o ao crdito para as famlias”, disse Silva ao defender a regulamentao da movimentao das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitao de parte das prestaes de financiamento habitacional mediante a cauo de crdito, caso o beneficirio necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro dever informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a cauo e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma famlia que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imvel desejado exija um financiamento cujas prestaes seriam de R$ 600, vai poder usar o crdito futuro a que tem direito para fazer esta complementao e ar a este imvel que, sem esta medida, ela no conseguiria ar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poder ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitao neste primeiro momento.”

A resoluo aprovada tambm estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poder exigir que o trabalhador use todo o saldo disponvel em sua conta vinculada ao FGTS. Alm disso, a instituio credora poder solicitar a movimentao mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os crditos futuros caucionados permanecero bloqueados at o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficaro indisponveis para demais movimentaes e o beneficirio no vai conseguir sac-los”, alertou Silva.

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