Ao Civil Pblica (A) proposta pela 1 Promotoria de Justia de Querncia foi julgada procedente e o Municpio condenado a instalar rgo de proteo e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias. Ainda conforme a deciso, o poder pblico dever criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que dever ser submetido aprovao do Ministrio Pblico local, o qual dever tambm participar da gesto do fundo.
O juzo da Vara nica da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da deciso, limitada a R$ 500 mil. “No falta arcabouo jurdico e oramento saudvel para a proteo do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurdico da mais alta relevncia social e que no plano organizacional do ente poltico no se pode mostrar indiferente questo, sendo de rigor a procedncia dos pedidos”, consta na deciso.
Na A, o Ministrio Pblico de Mato Grosso argumentou que “a defesa do consumidor direito fundamental e princpio da ordem econmica, tendo por fim assegurar a todos a existncia digna, conforme os ditames da justia social”, bem como que “o Cdigo de Defesa do Consumidor (…) institui que direito bsico do consumidor o o aos rgos judicirios e istrativos com vista preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.
“O nmero de habitantes do Municpio de Querncia, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do pas) propiciam condies favorveis instalao de estabelecimentos prestadores de servios e produtos, oportunizando-se a criao de um mercado consumidor de propores considerveis. Por conseguinte, v-se a necessidade premente de se promover e implementar aes direcionadas formulao da poltica do sistema municipal de proteo, orientao, defesa e educao do consumidor”, alegou o promotor de Justia Edinaldo dos Santos Coelho.
O mrito da A foi julgado na tera-feira (27). A ao foi proposta em junho de 2020 aps tentativa frustrada de soluo extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.