A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributao, Arrecadao e Fiscalizao do Estado (Siprotaf) para conceder uma Reviso Geral Anual aos servidores de 6,47%.
O reajuste seria referente ao ano de 2011, que acabou deixando de fora algumas classes de funcionrios pblicos do Governo do Estado.
De acordo com a ao, os servidores do Grupo de Tributao, Arrecadao e Fiscalizao (TAF) do Governo do Estado foram excludos deste reajuste oferecido em 2011. Isso se deu porque at a Lei 422/2011, esta classe de funcionrios pblicos tinha os salrios reajustados automaticamente nas mesmas datas e ndices dos oferecidos ao subsdio do governador.
Na ocasio, alm do grupo TAF, tambm ficaram de fora alguns setores, como delegados e oficiais de polcia, procuradores do Estado, profissionais da educao bsica, cargos comissionados, entre outros.
Em sua deciso, o relator do recurso, Gerardo Humberto Alves Silva Junior, destacou que o Poder Judicirio no pode interferir nos vencimentos dos servidores pblicos, sob a tese do princpio da isonomia de poderes.
“Nesse cenrio, o Poder Judicirio no pode aumentar o vencimento de servidor pblico sob o fundamento de isonomia. Assim, por fora do art. 927, inc. II, do C, imprescindvel o respeito ao entendimento fixado em smula vinculante. Com essas consideraes, nego provimento ao Recurso de Apelao, mantendo a sentena pelos seus prprios e jurdicos fundamentos”, diz o acrdo.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros magistrados da turma por unanimidade.