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Juiz manda Ulysses apagar vdeo ofensivo famlia de Mendes 4e1s2w

Deputado tem 24 horas para cumprir a deciso, sob pena de multa diria fixada em R$ 10 mil 605y27

25/08/2022 | 09:41

Redao

Juiz manda Ulysses apagar v

O deputado Ulysses Moraes, alvo de ao

Foto: Reproduo

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastio Almeida, determinou que o candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais o vdeo com contedo ofensivo famlia do governador e candidato reeleio, Mauro Mendes (Unio).

Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a deciso, sob pena de multa diria fixada em R$ 10 mil. As postagens j foram retiradas do ar.

De acordo com o magistrado, a publicao pode ser considerada “fake news”.

“Com efeito, as postagens acima podem, em cognio sumria, caracterizar ilcito de propaganda eleitoral, notadamente quando se considera o regramento de proibio de publicaes que contenham agresses ou ataques a candidatos, sob a forma de propagao de fato sabidamente inverdico, as chamadas ‘fake news’”, escreveu o magistrado.

A deciso liminar atendeu ao pedido da coligao “Mato Grosso avanando, sua vida melhorando”, aps Ulysses publicar em suas redes sociais - Facebook e Instagram - vdeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prtica de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiveis e sem qualquer prova de suas afirmaes.

"Feliz dia dos pais para voc, que no roubou os cofres pblicos para tornar o seu filho bilionrio, onde empresas que ele scio ganham licitaes", dizia Ulysses no vdeo.

Na deciso, o juiz destaca que a postagem do candidato a deputado federal traz “fatos negativos e controversos, gravemente ofensivos honra do candidato [Mauro Mendes] e que esto fora dos limites da disputa eleitoral”.

“ importante frisar que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de dio e discriminatrio, bem como a propagao de mensagens falsas. Alm disso, vale destacar que na propaganda eleitoral, o bem maior que se busca a manuteno do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto formado pela conscincia do eleitor, livre das influncias das notcias falsas”, pontuou Sebastio Almeida.

O pedido de liminar foi atendido parcialmente pelo magistrado.

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