Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que no estiverem no seu domiclio eleitoral no dia da votao, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trnsito.
O requerimento para votar em trnsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartrio eleitoral, sem necessidade de agendamento. possvel solicitar o voto em trnsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trnsito vale apenas para o cargo de presidente da Repblica, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federao diferente da do municpio do seu domiclio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da Repblica apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trnsito um municpio que esteja localizado na mesma unidade da Federao do seu domiclio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trnsito s pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. possvel consultar os locais habilitados a receber o voto em trnsito no site do TSE. No possvel indicar municpios em outros pases para o voto em trnsito.
Eleitores, com o ttulo de eleitor cadastrado no exterior, podero votar em trnsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o municpio onde estaro no dia da votao. Nesses casos, s podero votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da Repblica.
“O voto em trnsito funciona como uma transferncia temporria de domiclio eleitoral. A habilitao para votar em trnsito no transfere ou altera quaisquer dados da inscrio eleitoral. Aps as eleies, a vinculao do eleitor com a seo de origem restabelecida automaticamente”, informa o TSE.