Os candidatos ao governo de Mato Grosso neste ano podero gastar no mximo R$ 7.067.200 na campanha. Caso haja segundo turno, tero o direito a incrementar mais R$ 3.533.000 de receita, totalizando cerca de R$ 10,5 milhes.
A deciso foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (29). A determinao da Corte foi no sentido de se usar o mesmo teto de gastos da campanha de 2018 com correo pelo IPCA (ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo), cujo acumulado no perodo foi de 26,2%.
Com base nessa regra, a campanha para senador em Mato Grosso no poder custa mais que R$ 3.780.000, enquanto para deputado federal o mximo ser de R$ 3.155.000 e de estadual, R$ 1.162.000.
O ministro Edson Fachin afirmou que a definio do limite de gastos por parte do TSE no avana sobre a esfera do parlamento de decidir as regras eleitorais.
"No h exerccio de atividade legislativa, apenas e to somente o cumprimento de poder normativo a partir da estabilidade que emerge de norma jurdica j chancelada no ado pelo Congresso Nacional. O que buscamos, portanto, no ir alm nem ficar aqum", afirmou.
J o ministro Alexandre de Moraes, que de So Paulo, classificou a determinao como "bem razovel".
"O IPCA acumulado ser de 26,21%, ou seja, haver acrscimo de quase um quarto do teto de limite para cada candidatura. Para dar exemplo do meu Estado, para governador o limite foi de R$ 21 milhes e, agora, ar para R$ 26,5 milhes", disse.
O magistrado acredita que a deciso pode ampliar o investimento por cada partido. "O IPCA aumentou 26% e o Fundo Eleitoral aumentou em 289%. Ento, ser possvel que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado", disse.
Segundo o ministro, "haver a possibilidade de democratizao maior na distribuio do fundo e quem ganha com isso eleitorado".
Tambm na sesso desta quinta, o TSE reafirmou que todas as siglas que integram uma federao partidria precisam respeitar o mnimo de 30% de
candidaturas femininas nas disputas proporcionais.
Assim, os partidos no podero indicar para compor uma chapa de postulantes a deputado menos do que trs nomes a fim de que seja respeitado o mnimo de um tero de candidaturas femininas.
Fachin votou para que, caso a legenda decidisse indicar apenas um candidato, deveria ser mulher.
Os outros seis magistrados, porm, no abordaram essa hiptese e apenas afirmaram que todos os partidos, e no a federao como um todo, devem atuar de modo a aplicar a determinao legal de 30% de candidaturas femininas.