O colegiado do Comit Nacional de Secretrios da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, ontem, em reunio, recorrer da deciso do ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado acatou ao em que o governo federal pede a suspenso da forma como os estados aplicaram a alquota nica do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) do leo diesel. A reunio foi virtual e fechada imprensa.
Em nota, o rgo diz que os secretrios estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os procuradores-gerais dos estados e do Distrito Federal, "de forma a achar a melhor soluo, ou seja, a que de fato esteja em concordncia com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preos dos combustveis, o maior anseio da populao brasileira".
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em maro, definiu que deveria haver uma alquota nica do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil.
Os secretrios estaduais de Fazenda, ao regulamentar a medida, fixaram um valor nico do ICMS a ser cobrado no preo final do combustvel, como manda a lei, mas permitiram descontos, o que na prtica possibilitou a cada estado manter a mesma alquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasio foi de R$ 1,006 por litro de leo diesel S10, o mais usado no pas.
Entenda a polmica
Na ltima quinta-feira, a Advocacia-Geral da Unio (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo para suspender a deciso dos estados e o convnio com o Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz) que limitou os efeitos da desonerao do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar n 192/2022.
Na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questionou o convnio do Confaz, de maro, que definiu as alquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota "um heterodoxo 'fator de equalizao' de carga tributria para cada estado", para "adaptar a arrecadao de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributao monofsica". Segundo a Advocacia-Geral da Unio, o Confaz afronta s normas e d "continuidade a um sistema de tributao disfuncional, federativamente assimtrico e injustamente oneroso para o contribuinte".
Aps esse pedido de liminar, na sexta-feira, o ministro atendeu a um pedido do governo e suspendeu as normas estaduais de ICMS para o diesel. A ao foi protocolada pela AGU e pediu a derrubada da deciso do Confaz, que definiu a alquota de ICMS sobre o combustvel.
"Ademais, a relevncia e urgncia da questo parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo — autor da presente demanda —, quanto o chefe do Poder Legislativo federal — que instou o Confaz a reanalisar a questo por meio do Ofcio suso mencionado —, ocupam-se da matria, manifestando-se, cada um sua maneira, pela necessria superao do status quo, inalterado pela norma vergastada", escreveu o ministro.
Mendona deu prazo de cinco dias para que Cmara, Senado e o Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) e a Advocacia-Geral da Unio (AGU) tero prazo semelhante.