A Defensoria Pblica de Mato Grosso pediu e a Justia determinou a suspenso parcial do concurso pblico da prefeitura de Nova Xavantina, realizado a partir do Edital 01/2022. A seleo ofertou vagas e cadastro de reserva para profissionais de 16 reas de conhecimento, mas a determinao impede a homologao parcial do resultado. Caso ela j tenha ocorrido, impede que a prefeitura d posse aos aprovados nas vagas de cotas, at a legalizao do processo.
O defensor pblico que atua na Comarca, Tiago os, afirma que a organizadora do certame, a empresa KLC Consultoria, aplicou as regras de classificao geral, tambm para os portadores de necessidades especiais. E assim, eliminou da classificao para a segunda fase das provas, os candidatos deficientes que disputaram os 10% das vagas reservadas legalmente a eles. os ressalta que, por hora, o problema foi evidenciado por quatro candidatos aos cargos de professor e procurador.
O defensor esclarece que nenhum dos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) que disputaram as vagas para deficientes, em ambos os cargos citados, foram classificados para a fase prtica, mesmo tendo atingido a nota mnima para classificao nas provas objetivas.
Afirma ainda que, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que o correto divulgar duas listas de classificao com o resultado final do concurso, uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrncia, e outra especfica, apenas com a classificao daqueles que concorreram como PNE.
Recurso - Antes de mover a ao, o defensor orientou os candidatos que procuraram a Defensoria Pblica a recorrerem istrativamente, no site da organizadora. E todos os recursos foram indeferidos. A empresa alegou que usou os critrios definidos no item 9.4.1 do edital. Nele, foi estabelecido que somente participariam da prova prtica os primeiros 20 candidatos classificados na prova objetiva, que tivessem feito, no mnimo, 30 pontos.
“Nesse ponto a empresa equivocou-se, pois usando argumentos genricos e padronizados, indeferiu em massa todos os recursos interpostos, sem cuidar de verificar as idiossincrasias do caso. inegvel que para garantir a eficcia da previso de quotas ao PNE indispensvel a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso, devendo a banca viabilizar lista prpria a eles, o que no foi observado”, registra o defensor na ao.
Ao - Para reverter o dano a esses candidatos, os protocolou uma ao civil pblica de obrigao de fazer, com pedido liminar, solicitando a suspenso da homologao ou da de posse, at que o problema seja solucionado.
Ele lembra na ao que o artigo 37 da Constituio Federal registra: “a lei reservar percentual dos cargos e empregos pblicos para as pessoas portadoras de deficincia e definir os critrios de sua isso”. O mesmo est transcrito na Lei Municipal 1.501/2010. Mas, na prova, o que ocorreu foi o contrrio do definido no prprio edital.
“Os participantes que se inscreveram no concurso como PNE, mesmo atingindo a nota mnima prevista para realizao da fase subsequente do concurso pblico, em verdade, concorreram em lista geral e foram impedidos de avanar para a etapa seguinte, de modo que, na prtica, nenhum cotista realizou a segunda fase do certame e assim, a banca promoveu um esvaziamento do sistema protetivo aos PNEs”, afirmou o defensor.
A ao foi protocolada na 2 Vara Cvel de Nova Xavantina e o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva acolheu o pedido de tutela antecipada. “Diante dos fatos, o magistrado, com o zelo que lhe peculiar, acolheu o pedido liminar para suspender parcialmente a homologao dos resultados e a convocao para os cargos em que houve irregularidades na classificao dos candidatos PNE”, disse. A deciso foi dada na noite de segunda-feira (25/04).