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Justia declara ilegal greve dos policiais penais em Mato Grosso 3h335x

Desembargadora determina que policiais penais retornem imediatamente aos trabalhos. Caso movimento grevista continue, ser aplicada multa de R$ 100 mil por dia 5t1t6i

18/12/2021 | 11:40

Redao

Justi

A deciso foi dada pela desembargadora Antnia Siqueira Gonalves

Foto: TJ MT

O Tribunal de Justia de Mato Grosso declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitencirios do Estado (Sindspen-MT) e determinou que os policiais penais retornem imediatamente ao trabalho.

A deciso foi dada pela desembargadora Antnia Siqueira Gonalves nesta sexta-feira (17.12). Em caso de descumprimento, ser aplicada multa de R$ 100 mil por dia.

Para a desembargadora Antnia Gonalves, a greve dos policiais pode trazer "danos a toda populao que depende do sistema prisional do Estado de Mato Grosso".

"Isso porque, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores pblicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princpio da continuidade do servio pblico, de modo que no se permite a sua paralisao total, haja vista que podem ocorrer danos irreversveis a toda a coletividade, fato este que no tolerado pelo ordenamento jurdico ptrio, que prev, inclusive, sanes em caso de no atendimento a este mandamento", consta em trecho da deciso.

De acordo com a magistrada, os policiais penais esto enquadrados como servidores da Segurana Pblica e, portanto, no podem realizar greve.

" indubitvel que a paralisao dos servios prestados pelos servidores penitencirios por estar relacionado manuteno da ordem pblica, poder colocar em perigo iminente a segurana no s dos encarcerados, mas de toda a sociedade, agravada ainda mais por estarmos no perodo de festas natalinas e recesso judicirio", pontuou.

"Desse modo, com fundamento no artigo 300, 2, do Cdigo de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisria de urgncia pretendida para determinar que todos os servidores do sistema penitencirio estadual, filiados ou no SINDSPEN/MT, retornem imediatamente s suas atividades, sob pena de multa diria no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuzo de desconto remuneratrio dos dias paralisados aos servidores grevistas, independente de filiao sindical, observando o decidido na RE n 693.456, do STF", decidiu.

O processo
Na ao, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) relatou que a greve ilegal e abusiva, pois no respeitou a manuteno do percentual mnimo de servidores nos postos de trabalho.

Alm disso, a PGE alegou que sempre se colocou disposio para o dilogo, porm o sindicato insiste em cobrar reajuste em "patamares irreais", reivindicando aumento de 90% no salrio.

Outro fato grave relatado pela Procuradoria que o sindicato postou orientao no sentido de os servidores no receberem novos presos, no atenderem advogados e defensores dos presos, suspender visitas e banhos de sol e at mesmo atendimento mdico aos detentos.

"Houve recusa de recebimento de presos nas Unidades Penitencirias de gua Boa e de Rondonpolis, tendo a Polcia Civil inclusive formalizado representao para que fosse determinado o recebimento de presos pela istrao do Presdio Regional de gua Boa", diz trecho da ao.


Clique aqui para ler a deciso na ntegra.

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