Uma mulher conseguiu na Justia o direito de istrar 2.500 cabeas de gado que estavam retidas na fazenda do ex-marido dela, em Canabrava do Norte (988 km de Cuiab). A deciso foi tomada aps a defesa entrar com um pedido de reintegrao de posse no Tribunal de Justia de Mato Grosso.
Segundo o advogado dela, ela se casou em um regime de separao total de bens em 1999 e, quando se separou, em 2019, chegou na fazenda onde os animais estavam e encontrou um cadeado na porteira, o que a impediu de ter o ao local.
Desde ento, ela luta na Justia para reaver o gado e justifica que havia um contrato entre ela e o ex-marido para aluguel das pastagens com vigncia at 2039, o que tambm no foi respeitado.
Para evidenciar a propriedade do rebanho, a empresria rural apresentou as declaraes do Instituto de Defesa Agropecuria de Mato Grosso (Indea-MT), bem como a declarao do Imposto de Renda (IR).
Anexou ainda um relatrio do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuria (IMEA), no qual consta que levando em considerao a existncia de 425 vacas com idade entre 25 meses e 36 meses e 50 vacas com idade de 36 meses, j deveriam ter nascido outros 380 animais. Contudo, o ex-marido informou apenas 37 nascimentos.
O advogado atual tutor do rebanho tentou contra-argumentar as questes. Disse que tanto no caso do documento do Indea como na declarao de IR, os bens so autodeclarados. Afirmou que ela nunca foi realmente dona dos animais e que o contrato das pastagens foi rescindido.
As alegaes no convenceram os desembargadores da 1 Cmara de Direito Privado, que na sesso de tera-feira (20), concederam a ex-mulher o direito de istrar os animais.
Outro lado:
A redao do site Olhar Alerta foi procurada pela advogada do marido envolvido na ao, a qual afirmou que a deciso proferida na justia trata-se de uma liminar, portanto, pode ser revogada a qualquer momento. Alm do mais, segundo a advogada, o direito conseguido pela mulher de adentrar a propriedade, no de istrar as cabeas de gado, ficando expresso na deciso que a ex-mulher est proibida de efetuar qualquer venda at o julgamento da ao principal.
De acordo com a defesa do marido, quando j separados, a ex-mulher teria se aproveitado de momentos que ele estava internado em uma clnica psiquitrica para tratar depresso para realizar um contrato gratuito de comodato, transferir gado que estava em nome dele para o dela e ainda teria falsificado as marcas de ferro do gado de titularidade do ex-marido para que se assem por sua propriedade.
Em decorrncia desses fatos, a ex-mulher est sendo investigada pelos crimes de falsificao de documento pblico, apropriao indbita e descumprimento de deciso judicial pela Polcia Civil de Mato Grosso e estelionato pela Polcia Civil de Gois.
Em deciso recente (30/03/2021), o Tribunal de Justia de Gois anulou o contrato de Comodato, por entender que comprovada a incapacidade civil do ex-marido na poca da do contrato para dispor de seus bens seja a ttulo oneroso ou gratuito.
A advogada do ex-marido informou que vai recorrer da deciso, pois aps a invalidade do Contrato de Comodato pelo TJ-GO no dever ser mantida a autorizao de ingresso da ex-mulher na propriedade rural do ex-marido.