O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) dever promover adaptaes que suprimam todas as barreiras arquitetnicas que impossibilitam o pleno o das pessoas com deficincia (PcD), mediante a realizao de reformas em suas unidades nos municpios de Barra do Garas (MT) e Confresa (MT). As medidas foram determinadas pela Justia Federal por meio de sentena definitiva, a partir de ao civil pblica (A) ajuizada pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) contra a instituio de ensino.
Conforme levantamento do MPF em inqurito civil, que resultou no ajuizamento da A, foi constatada ausncia de condies estruturais para a ibilidade de deficientes fsicos nas referidas unidades, como rampas, banheiro adaptado e caladas adequadas. A ausncia contraria a legislao referente a portadores de deficincia para a istrao Pblica.
O IFMT, por sua vez, apresentou contestao, alegando a ausncia de omisso estatal, inviabilidade oramentria para implementar as adaptaes, bem como necessidade de os recursos financeiros estarem previstos em lei oramentria.
A Justia Federal, na deciso, destaca a Portaria n 3.284/03 do Ministrio da Educao (MEC), que estabelece requisitos mnimos de ibilidade para fins de credenciamento de instituio de ensino superior. Dentre os requisitos esto eliminao de barreiras arquitetnicas para circulao do estudante, reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de servio, construo de rampas com corrimos ou colocao de elevadores, facilitando a circulao de cadeira de rodas, adaptao de portas e banheiros com espao suficiente para permitir o o de cadeira de rodas, colocao de barras de apoio nas paredes dos banheiros, e instalao de lavabos, bebedouros e telefones pblicos em altura vel aos usurios de cadeira de rodas.
Alm disso, apesar do oramento destinado unidades do IFMT ser baixo, no exime o diretor de implementar as medidas de ibilidade, reservando parcela desse numerrio para atender essa necessidade bsica. Principalmente pelo fato de alguns reparos como, a construo de rampas de o a caladas, demandarem custo mdico.
Nesse sentido, a Justia Federal afirma que a “alegao da requerida de que os recursos destinados ao IFMT so descentralizados a todos os campi localizados no Estado de Mato Grosso, sendo que os respectivos diretores detm a funo de ordenadores de despesa, facilita de sobremaneira o planejamento e a execuo dessas polticas”.
Dessa forma, o IFMT dever elaborar relatrio circunstanciado no prazo de 120 dias, das medidas veis de serem adotadas de imediato, bem como o planejamento oramentrio das verbas a serem destinadas para adaptao de ibilidade do campus nos exerccios financeiros posteriores com as respectivas obras, devendo submeter o documento a parecer do MPF.