O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nessa segunda-feira (27), a deciso da Justia Federal em Mato Grosso, que havia determinado a retirada de ocupantes no ndios da Terra Indgena Urubu Branco, localizada em Confresa, a 1.160 quilmetros de Cuiab, e com extenso maior que 167 mil hectares. A terra ocupada pela etnia Tapirap.
A medida de desocupao havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), atravs de uma liminar.
O processo de retirada dos no ndios da regio est em andamento na Justia h 17 anos.
A ao foi ajuizada, em 2003, pelo Ministrio Pblico Federal (MPF), pela Fundao Nacional do ndio (Funai) e pela Unio.
Com o reconhecimento das terras como de ocupao tradicional dos Tapirap, a Justia determinou a retirada dos ocupantes no ndios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou Funai o pagamento de indenizao istrativa referente s benfeitorias de boa-f feitas pelos ocupantes.
No entanto, o TRF suspendeu o cumprimento da sentena em relao desocupao e aos danos ambientais.
O procurador-geral da Repblica, Augusto Aras, pediu a suspenso da liminar, para que a sentena voltasse a valer.
Ao deferir o pedido, nessa segunda-feira (27), o ministro Dias Toffoli apontou que a Constituio Federal garante s comunidades indgenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prev o direito de posse permanente, a nulidade e a extino de atos que tenham por objeto a ocupao, o domnio e a posse dessas terras.
De acordo com o presidente do STF, as informaes dos autos mostram a coliso de princpios constitucionais relativos propriedade e dignidade da comunidade indgena, com o direito de posse e de indenizao por eventuais benfeitorias por parte dos no ndios que se encontram ali estabelecidos.
Segundo o ministro, a deciso do TRF adia indevidamente o reconhecimento de que a reserva pertence aos indgenas.
Ele afirma que isso prejudica a ordem pblica, pois impede o cumprimento de ordem judicial no mbito de um processo que se iniciou h mais de 17 anos.
Em sua avaliao, a deciso do juzo de origem j forneceu os parmetros aplicveis elaborao do clculo da indenizao devida aos no ndios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradao ambiental.
O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situao dramtica vivenciada pelos indgenas em razo da constante presena de no ndios em sua terra, como a rpida degradao ambiental do local.
Frisou ainda que houve aumento da rea ocupada por no ndios e o retorno de alguns que j haviam deixado a rea e sido indenizados.
“Em se tratando de rea j demarcada, enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos no ndios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que j se avolumam no local”, diz trecho.
Audincia de conciliao
Dias Toffoli pediu a manifestao das partes envolvidas para manifestao sobre o interesse na realizao de audincia de conciliao no STF, como props o procurador-geral da Repblica. Solicitou ainda que a Funai comparea reunio, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indgena Urubu Branco para que seus representantes tambm possam participar.