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STF determina a sada de no ndios da Terra Indgena Urubu Branco em Confresa 2i6t5i

O ministro Dias Toffoli derrubou a liminar do TRF que suspendia a deciso da desocupao da terra z3o3o

29/07/2020 | 07:56

G1

STF determina a sa

STF determina retirada de no ndios de Terra Indgena Urubu Branco

Foto: STF/Dorivan Marinho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nessa segunda-feira (27), a deciso da Justia Federal em Mato Grosso, que havia determinado a retirada de ocupantes no ndios da Terra Indgena Urubu Branco, localizada em Confresa, a 1.160 quilmetros de Cuiab, e com extenso maior que 167 mil hectares. A terra ocupada pela etnia Tapirap.

A medida de desocupao havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), atravs de uma liminar.

O processo de retirada dos no ndios da regio est em andamento na Justia h 17 anos.

A ao foi ajuizada, em 2003, pelo Ministrio Pblico Federal (MPF), pela Fundao Nacional do ndio (Funai) e pela Unio.

Com o reconhecimento das terras como de ocupao tradicional dos Tapirap, a Justia determinou a retirada dos ocupantes no ndios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou Funai o pagamento de indenizao istrativa referente s benfeitorias de boa-f feitas pelos ocupantes.

No entanto, o TRF suspendeu o cumprimento da sentena em relao desocupao e aos danos ambientais.

O procurador-geral da Repblica, Augusto Aras, pediu a suspenso da liminar, para que a sentena voltasse a valer.

Ao deferir o pedido, nessa segunda-feira (27), o ministro Dias Toffoli apontou que a Constituio Federal garante s comunidades indgenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prev o direito de posse permanente, a nulidade e a extino de atos que tenham por objeto a ocupao, o domnio e a posse dessas terras.

De acordo com o presidente do STF, as informaes dos autos mostram a coliso de princpios constitucionais relativos propriedade e dignidade da comunidade indgena, com o direito de posse e de indenizao por eventuais benfeitorias por parte dos no ndios que se encontram ali estabelecidos.

Segundo o ministro, a deciso do TRF adia indevidamente o reconhecimento de que a reserva pertence aos indgenas.

Ele afirma que isso prejudica a ordem pblica, pois impede o cumprimento de ordem judicial no mbito de um processo que se iniciou h mais de 17 anos.

Em sua avaliao, a deciso do juzo de origem j forneceu os parmetros aplicveis elaborao do clculo da indenizao devida aos no ndios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradao ambiental.

O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situao dramtica vivenciada pelos indgenas em razo da constante presena de no ndios em sua terra, como a rpida degradao ambiental do local.

Frisou ainda que houve aumento da rea ocupada por no ndios e o retorno de alguns que j haviam deixado a rea e sido indenizados.

“Em se tratando de rea j demarcada, enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos no ndios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que j se avolumam no local”, diz trecho.

Audincia de conciliao

Dias Toffoli pediu a manifestao das partes envolvidas para manifestao sobre o interesse na realizao de audincia de conciliao no STF, como props o procurador-geral da Repblica. Solicitou ainda que a Funai comparea reunio, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indgena Urubu Branco para que seus representantes tambm possam participar.

1 comentrio 2q2o1w

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  • Valtair Alves Moreira 06/08/2020 | 19:17

    Acredito que as terras em questo so mais proveitosas para os no indios,pois uma terra de cultura,de grande renda para o municpio e no tem rios para pesca.Alen disso acho que os indios ja tm muita terra demarcada!

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