Uma construtora de Cuiab teve negado o prosseguimento do recurso com o qual pretendia reverter deciso que a condenou a pagar indenizao viva e aos cinco filhos de um carpinteiro morto em um acidente de trabalho. Depois de ter a condenao dada na 3 Vara do Trabalho de Vrzea Grande, e mantida pela 2 Turma do Tribunal, a empresa pretendia que o processo fosse reanalisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entretanto, o seguimento do recurso de revista foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) no incio do ms.
O caso teve incio com a morte do trabalhador, cinco dias aps comear a trabalhar na empresa. O acidente aconteceu no municpio de gua Boa, nas obras de construo da Escola Tcnica Estadual. O trabalhador realizava a montagem das estruturas provisrias de madeira para escorar as formas da lajes e vigas de cimento armado do 2 andar quando caiu de uma altura aproximada de 6 metros. Ele bateu a cabea na beirada da laje do 1 andar e, em seguida, no cho do andar trreo.
A empresa alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vtima ou, no mnimo, que o carpinteiro colaborou para o ocorrido. J que tinha 63 anos de idade e experincia na construo civil, deveria ter pleno conhecimento da utilizao adequada dos equipamentos de proteo individual (EPIs).
Mas, tanto na sentena quanto no julgamento do recurso no TRT, os magistrados concluram de modo diverso da construtora, destacando a falta de prova de que o trabalhador contribuiu de alguma maneira para a tragdia. Ao contrrio, tanto a percia da Polcia Civil quanto as testemunhas ouvidas no inqurito sobre a morte demonstram que era a empresa que descumpria as regras de segurana, ao no disponibilizar os itens exigidos pela Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mnimos de proteo para o trabalho em altura.
A documentao revela ainda que o trabalhador sequer recebeu cinto de segurana e que os poucos EPIs encontrados no local de trabalho estavam sem condies de uso. Alm disso, mesmo aps a queda fatal do carpinteiro a construtora no adotou providncias para evitar novos acidentes, como a instalao de guarda-corpos e linhas de vida, dentre outros anteparos.
Fiscalizao realizada pela Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) comprovou ainda que, alm da ausncia de EPIs, o trabalhador no tinha recebido nenhuma capacitao para executar trabalho em altura. Tambm verificou a ausncia de medidas exigidas pelas normas da construo civil, como o PCMAT, programa a ser elaborado antes do incio das obras, com propostas de segurana e de controle dos processos para reduzir os riscos.
Por tudo isso, a concluso foi a de que o trabalhador faleceu por culpa exclusiva do empregador que, atuando em atividade de risco, o exps a condio insegura.
Indenizaes e seguro de vida
Como resultado, a construtora ter de pagar penso mensal famlia do carpinteiro no valor correspondente a dois teros de seu salrio, a ttulo de danos materiais, por 18 anos. O perodo leva em conta a expectativa de vida de 81 anos calculada pelo IBGE.
Como compensao pelos danos morais, a empresa foi condenada a pagar 300 mil reais, montante que ser dividido entre a viva e os cinco filhos.
Tambm ter de arcar com um valor de 10 mil reais, como indenizao substitutiva ao seguro de vida a que a famlia tinha direito. Isso porque a empresa no cumpriu a obrigao de contratar o benefcio, conforme previsto na Conveno Coletiva do Trabalho da construo civil.
Alm da falta de qualquer comprovao de que o trabalhador agiu sem cautela, a 2 Turma do TRT de Mato Grosso avaliou como “pfio o argumento de que a inobservncia da utilizao dos EPIs est, ou no, atrelada ao conhecimento do homem mdio e que isso deve ser considerado como fator preponderante para impingir culpa concorrente ao empregado.”
Recuperao Judicial
Tambm no foi aceito o pedido da construtora de reduzir a quantia fixada como compensao por dano moral, sob o argumento de que a empresa pertence ao Grupo Engeglobal, que se encontra em recuperao judicial desde julho de 2018.
A Turma concluiu que o fato de ter sido inserida, em carter liminar, dentre as empresas que tratam do processo de recuperao judicial no suficiente para alterar o valor da condenao, montante que foi considerado adequado por apresentar "carter punitivo e pedaggico, sem importar enriquecimento ilcito dos autores e nem a runa dos empregadores”.
Rejeio do recurso ao TST
Ao negar o seguimento do recurso de revista, o presidente do TRT mato-grossense, desembargador Nicanor Fvero, embasou-se no fato de que a construtora no cumpriu os requisitos estabelecidos na legislao para que o processo seja analisado pelo TST.
Contra a negativa, a construtora apresentou, no ltimo dia 20 de julho, um agravo de instrumento para que o prprio TST decida se aceita ou no a subida do recurso para analisar o processo.
PJe 0000417-26.2018.5.23.0108