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Governo municipal determina lockdown em Confresa; comrcio no essencial ser fechado 2o485d

O decreto a a vigorar a partir da segunda-feira (8) 1q3x2y

05/06/2020 | 18:53 - Atualizada em 05/06/2020 | 20:25

Redao Olhar Alerta

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A cidade de Confresa, que entrar em lockdown na prxima segunda

Foto: Reproduo

A Prefeitura Municipal de Confresa publicou um novo decreto no incio da noite de sexta-feira (5), no qual determina o fechamento do comrcio no essencial. As novas medidas se devem ao surto de coronavrus que a cidade enfrenta no momento.

Conforme apurou o site Olhar Alerta, a determinao vlida por todo o territrio do municpio, inclusive para a zona rural pelos prximos 15 dias a contar do dia 8. proibida a circulao de pessoas, com excesso daquelas que sarem para adquirir comida, medicamentos, fazer servios bancrios, alm dos trabalhadores esseciais.

Mercados, aougues e farmcias podero funcionar com 50% de sua capacidade de segunda sexta das 6h s 18h e aos sbados das 6h s 13h, com excesso das farmcias de planto. Estabelecimentos comerciais como casas agropecurias, distribuidoras de gs e gua, restaurantes, lanchonetes, espetarias, pizzarias, convenincias e outras do ramo alimentcio que funcionam nas rodovias podero funcionar nas modalidades retirada em balco e delivery.

Podero continuar abertos servios funerrios, hospitais pblicos e privados, laboratrios, servios de imprensa, borracharias, servios de veculos pesados, concessionrias de energia, gua, gs e internet, servios industriais e agroindustriais e de segurana privada.

Auto peas e servios do ramo alimentcio fora das rodovias funcionaro apenas com delivery.

Bancos e agncia dos Correios permanecero abertos com distanciamento de 2 metros entre os usurios. Transportadoras podem funcionar com atendimento em balco sem o s estruturas internas.

Fica proibida a abertura e acontecimentos de academias, ginsios, quadras, eventos esportivos, cultos, missas, feiras, vendas ambulantes, sales de beleza, barbearias, lojas de vesturio e rios, lojas de lazer, lojas de entretenimento, bares, tabacarias, distribuidoras de bebidas e construes pelo prazo de 15 dias.

O decreto a a vigorar a partir da segunda-feira (8).

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