29/05/2020 | 08:42 - Atualizada em 29/05/2020 | 08:47
Redao Olhar Alerta
Em Barra do Garas, entre tera-feira e sexta-feira (19 a 22.05), 161 pescadores amadores e profissionais foram abordados em operao de combate pesca predatria. A interveno foi realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em conjunto com a Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garas (DUD), 4 Companhia de Policia Militar de Cceres e policiais do Batalho Ambiental de Gois.
Ao todo foram apreendidas 27 redes de emalhar, que no estavam armadas em forma de armadilha, alm de 42 quilos de peixes das espcies de matrinch, caranha, peixe cachorro, bicuda e sardinha.
A operao ocorreu nos rios Araguaia e Garas. Os pescados foram doados Associao de Atletismo em Barra do Garas.
Atividade essencial
As atividades de fiscalizao ambiental que incluem as aes de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e explorao florestal ilegais, pesca predatria, caa ilegal, poluio causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.
De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalizao ambiental considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidado pode fazer denncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidado (disponvel para IOS e Android).
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual n 9.096/2009, que estabelece a proibio para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substncias explosivas ou txicas, equipamento sonoro, eltrico ou luminoso.
As medidas mnimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas so: piraputanga (30 cm), curimbat e piavuu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e ja (95 cm).
O regramento em Mato Grosso probe a captura, comercializao e transporte das espcies dourado (Salminus brasiliensis) e piraba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.
14:44
14:43
14:41
14:40
08:07