Sbado, 31 de maio de 2025
informe o texto

Notcias | Cidades 305l63

Prefeitura de Vila Rica volta o funcionamento normal a partir de segunda (4); uso de mascara continua obrigatrio 5v3143

Horrio de funcionamento volta a ser nos perodos matutino e vespertino 4h394z

04/05/2020 | 08:52

Redao Olhar Alerta

Prefeitura de Vila Rica volta o funcionamento normal a partir de segunda (4); uso de mascara continua obrigat

A Prefeitura Municipal de Vila Rica, regio Norte Araguaia

Foto: Reproduo

O Prefeito Abmael Borges no uso de suas atribuies legais atraves do decreto de numero 073/2020 determina que o horrio de funcionamento no Pao Municipal de Vila Rica, sede istrativa da Prefeitura Municipal de Vila Rica a partir do dia 04 de Maio de 2020, volta ser das 07h30min s 11h30min no perodo matutino e 13h30min s 17h30min no perodo vespertino, com atendimento normal ao pblico.

O retorno ao horrio normal de expediente, e o consequente retorno da carga horria e da jornada diria de trabalho dos servidores, no implicam em majorao do subsdio e da remunerao dos mesmos.

O Governo Municipal tem tomado todas as medidas necessarias para evitar a contaminao pelo novo Coronavirus (Covid 19), todos os colaboradores so isntruidos a usar marcas e fazer assepsia das mos.

O Prefeito Municipal tambm decretou por meio do decreto de numero 072/2020, considerando a necessidade de regulamentao do controle de frequncia dos servidores pblicos municipais por meio de ponto eletrnico por biometria no perodo de combate ao covid19, dadas medidas para enfrentamento da emergncia de sade pblica decorrente do novo coronavrus, responsvel pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministrio da Sade n 356, de 11 de maro de 2020.

Fica revogado o inciso IV do Artigo 4 do Decreto 050/2020, que suspendia o uso do ponto eletrnico no mbito da istrao municipal. Sendo assim o controle do ponto por biometria a ser obrigatrio a partir de 01 de Maio de 2020.

Ser disponibilizado, junto ao equipamento de ponto eletrnico por biometria, lcool na concentrao de 70%, o qual, todos os servidores sero obrigatrios fazer uso aps a leitura da digital.

Vejam os decretos abaixo.

DECRETO N 073/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020.

“DISPE SOBRE A VOLTA DO FUNCIONAMENTO NORMAL DO PAO MUNICIPAL DE VILA RICA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Abmael Borges da Silveira, no uso das atribuies que lhe so conferidas e com fundamento no artigo 52, inciso IV, da Lei Orgnica Municipal, e ;

CONSIDERANDO a necessidade de retornarmos a uma normalidade, pois no temos nenhum caso confirmado de Covid-19 no nosso municpio;

CONSIDERANDO que o comrcio e as industrias de Vila Rica j esto funcionando normalmente;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 462, de 22 de abril de 2020, que dispe sobre medidas para enfretamento do novo coronavrus e reinicia a abertura das atividades comerciais e industriais no estado de Mato Grosso.

D E C R E T A:

Art. 1 - Fica determinado que o horrio de funcionamento no Pao Municipal de Vila Rica, sede istrativa da Prefeitura Municipal de Vila Rica/MT partir do dia 04 de Maio de 2020, ser das 07:30hs s 11:30hs no perodo matutino e 13:30hs s 17:30hs no perodo vespertino, com atendimento normal ao pblico.

Art. 2 - O retorno ao horrio normal de expediente, e o consequente retorno da carga horria e da jornada diria de trabalho dos servidores, no implicam em majorao do subsdio e da remunerao dos mesmos.

Art. 3 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrrio.

DECRETO N 072/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020

“DISPE SOBRE A REGULAMENTAO DO CONTROLE DE FREQUNCIA FUNCIONAL NO PERODO DE COMBATE AO COVID19.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Abmael Borges da Silveira, no uso das atribuies que lhe so conferidas e com fundamento no artigo 52, inciso IV, da Lei Orgnica Municipal, e ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentao do controle de frequncia dos servidores pblicos municipais por meio de ponto eletrnico por biometria no perodo de combate ao covid19, dadas medidas para enfrentamento da emergncia de sade pblica decorrente do novo coronavrus (2019-nCoV), responsvel pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministrio da Sade n 356, de 11 de maro de 2020;

CONSIDERANDO que as aes a serem implementadas visando a conteno da propagao do novo coronavrus e objetivando a proteo da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1- Fica revogado o inciso IV do Artigo 4 do Decreto 050/2020, que suspende o uso do ponto eletrnico no mbito da istrao municipal.

Pargrafo nico – O controle do ponto por biometria a ser obrigatrio a partir de 01 de Maio de 2020.

Art. 2- Fica determinado que seja disponibilizado, junto ao equipamento de ponto eletrnico por biometria, lcool na concentrao de 70%, o qual, todos os servidores sero obrigatrios fazer uso aps a leitura da digital.

Art. 4 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua , revogando- se as disposies em contrrio.

0 comentrios 6q5d2g

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet