A Justia Eleitoral de Mato Grosso retirou a situao de “cancelado” de 116.325 mil ttulos eleitorais, que se encontravam com esse status por ausncia a reviso do eleitorado com coleta de dados biomtricos. A finalidade permitir que esses eleitores possam votar na eleio municipal deste ano, considerando as dificuldades de regularizao oriundas da pandemia do COVID-19.
Todas as inscries reabilitadas para o voto voltaro a figurar como canceladas aps a realizao das eleies municipais 2020, quando o cadastro nacional de eleitores for reaberto. O cadastro fecha no dia 7 de maio e s reabre em novembro.
A retirada da situao de “cancelado” foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resoluo TSE n 23.616 de 17 de abril de 2020. O artigo 3 do referido normativo traz o seguinte texto: “Ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscries eleitorais decorrentes dos processos de reviso de eleitorado a que se refere o Provimento CGE n 12019 e suas atualizaes”.
“Trata-se de uma medida louvvel. Nas ltimas semanas, centenas de eleitores no conseguiram regularizar suas pendncias junto Justia Eleitoral, por conta de diversos fatores relacionados a pandemia do Covid-19, seja porque mudamos nosso formato de atendimento, de presencial para o digital, seja porque h outras dificuldades que os impedem de sequer pensar em regularizar a situao eleitoral. Enfim, so diversas situaes que fogem do nosso conhecimento. No seria justo que esse eleitorado ficasse impedido de votar na eleio deste ano, de participar do processo democrtico”, destacou o corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Sebastio Barbosa Farias.
Em Mato Grosso sero contemplados eleitores de 53 municpios: gua Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenpolis, Barra do Bugres, Barra do Garas, Cceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cludia, Colder, Diamantino, Guarant do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoru, So Jos do Rio Claro, So Jos dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangar da Serra, Vera, Cotriguau, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garas, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranata, Tapurah, Matup, Nova Olmpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glria do Oeste, Itanhang, Itaba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirpolis D’Oeste, Denise, Curvelndia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.
O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli considera positiva a suspenso temporria do cancelamento da inscrio eleitoral. “ uma medida excepcional diante do cenrio excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspenso temporria, precisa estar ciente que, aps o pleito, o ttulo volta a situao de cancelado e ter que buscar o cartrio eleitoral para requerer a regularizao. A Justia Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a concluso do cadastro biomtrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.