O Ministrio Pblico Federal (MPF) ajuizou ao civil pblica (A) contra a empresa Energias Complementares do Brasil Gerao de Energia Eltrica (ECBrasil), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama), Unio e contra o estado de Mato Grosso. A ao tem o objetivo de impor aos entes que se abstenham de permitir ou realizar qualquer ato tendente instalao da UHE Boaventura, por conta dos altos impactos negativos, diretos e irreversveis que possam vir a atingir a nova espcie de boto que habita o local, o Boto do Araguaia ou Inia Araguaiaensis, caso seja iniciada a instalao do empreendimento. a segunda vez que o MPF ingressa com A, com o mesmo objetivo, na regio.
A A resultado do Inqurito Civil Pblico 1.20.004.000049/2013-15, instaurado com o objetivo de apurar a competncia para o procedimento de licenciamento prvio da UHE Boaventura, os impactos em terras indgenas prximas, os danos ambientais regionais e o impacto negativo significativo (nas fases de construo, enchimento e operao) sobre a populao de botos (Inia Araguaiaensis ou Inia Geoffrensis, este ameaado de extino).
No decorrer do inqurito constatou-se que os estudos apresentados pelo empreendedor ignoraram a existncia da nova espcie de boto, o Inia Araguaiaensis (boto do Araguaia). O empreendimento, caso instalado, trar um alto impacto negativo sobre a populao de botos, tanto durante a fase de construo da barragem quanto na fase de execuo, fato comprovado por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Alm disso, a nova espcie possui populao e habitat menores que o Inia Geoffrensis, e poder ser isolada e desaparecer com os empreendimentos hidreltricos na bacia do rio Araguaia. Estima-se que a populao de botos do Araguaia de apenas cerca de 600 a mil indivduos. Em razo disso, os prprios estudos publicados sobre a espcie alertam que o Boto do Araguaia j nasceu ameaado de extino.
Diante disso, o MPF aguarda o julgamento procedente da A para que os requeridos se abstenham de promover a instalao da UHE Boaventura, sob pena de imposio de multa no valor de R$ 1 milho pelo descumprimento da sentena, e multa diria no valor de R$ 50 mil.