O Ministrio Pblico de Mato Grosso ingressou com uma ao na Justia de Vila Rica para derrubar o decreto do Prefeito Abmael Borges que "afrouxou" as restries para conteno do coronavrus no municpio.
De acordo com o MP, “o Municpio de Vila Rica, que por meio de seu Gestor Executivo, de forma negligente, imprudente, estranhamente e sem se saber por quais ocultos motivos, editou o Decreto Municipal N 058/2020, em data de 27/03/2020, sem observar ou fundamentar em qualquer norma/pesquisa ou recomendao de rgo tcnico cientifico da sade, flexibilizou a quarentena anteriormente imposta por meio do Decreto Municipal N 56, de 23/03/2020 e anteriores”, diz trecho do requerimento.
O rgo Ministerial tambm cita a “Cmara de Vereadores de Vila Rica que, tendo como uma de suas atribuies fiscalizar os atos emanados pelo Poder Executivo, permanece, at o presente momento, omissa (omisso penalmente relevante), de forma a tambm validar, ainda que tacitamente, o Decreto Municipal ora abjurgado”, destaca o MP.
Diante do pedido, o Juiz Ivan Lcio Amarante, da Comarca de Vila Rica, determinou na ltima segunda-feira, 30 de maro, que o municpio de Vila Rica, na pessoa de seu prefeito municipal ou de seu Procurador Municipal, para que, em desejando, no prazo mximo de 48 horas, apresente as justificativas que levaram a decretar a flexibilizao da medidas de conteno do coronavrus.
O magistrado determinou tambm, a imediata notificao da Cmara de Vereadores de Vila Rica, na pessoa de seu presidente ou de seu respectivo procurador, para que se manifeste ou realize sesso extraordinria, no prazo mximo de 48 horas, sobre o respectivo mandamus ou pela sustao legislativa imediata, ou no, dos efeitos do Decreto Municipal ora em vigor, uma vez que tal atribuio tambm se insere em sua esfera legiferante.
O Juiz destaca que “a concesso do respectivo prazo de 48 horas no excluir a possvel e em tese responsabilizao dos impetrados, nas trs esferas do direito, caso ocorra ou reste comprovado o diagnstico “Covid-19” e/ou com evento morte de pessoas em Vila Rica por Covid-19, seja pela imprudncia ou seja pela omisso penalmente relevante; notadamente por conta do Decreto Municipal 58/2020, atualmente em vigncia e que, aparentemente sem observar quaisquer critrios tcnicos cientficos, flexibilizou as restries para a conteno da respectiva pandemia”.
“Menos ainda da obrigao, se for o caso, de, por si s, regular e disponibilizar leitos de UTI, a eventuais pacientes que necessitem em virtude da Covid-19, ainda que em rede privada, tudo por conta e risco do Poder Pblico Municipal”, continuou o magistrado.