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Lei de Abuso de Autoridade prejudicar investigaes, diz Sesp 6kp1k

Nova legislao prev punio de autoridade que divulgar nomes e fotografias de suspeitos cvd

14/01/2020 | 13:51

Mdia News

Lei de Abuso de Autoridade prejudicar

O secretrio de Segurana Pblica, Alexandre Bustamante: No h como mensurar o tamanho do prejuzo

Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

O secretrio de Estado de Segurana Pblica Alexandre Bustamante afirmou nesta segunda-feira (13) que a Lei de Abuso de Autoridade causar prejuzos s investigaes realizadas por rgos de segurana.

A legislao, que entrou em vigor no incio deste ano, diz que instituies policiais no podero divulgar nomes e imagens de presos ou investigados.

Conforme Bustamante, a proibio dificultar a identificao de suspeitos de crimes como o estupro, por exemplo. Antes da lei, era comum as autoridades divulgarem imagens de acusados de estupro para que fossem identificados por outras vtimas, por exemplo.

“Se est direcionando nesse sentido, assim ser. H prejuzo, querendo ou no. Em alguns crimes, como estupro, a divulgao da imagem do autor ajuda nas investigaes e a identificar outras vtimas. E isso no ir mais ocorrer”, afirmou.

“A exemplo de alguns furtos e roubos que acontecem em lojas e estabelecimentos comerciais. A divulgao de imagem poderia facilitar o trabalho da segurana”, lamentou.

Desde a vigncia da lei, a Secretria de Estado de Segurana Pblica (Sesp) no divulga mais imagens dos investigados. Segundo Bustamante, a Pasta “cumpridora da legislao”.

“O que a lei estabelecer, iremos cumprir”, afirmou.

Bustamante ainda revelou que em breve dever realizar um levantamento sobre os impactos da legislao sobre a concluso de investigaes criminais.

“No h como mensurar o tamanho do prejuzo. A lei entrou em vigncia no dia 3 de janeiro, mas no futuro iremos mensurar se foi bom ou ruim por meio do Observatrio da Criminalidade do Estado de Mato Grosso”, disse.

Legislao e punies

A divulgao de imagens tratada em dois artigos da lei. Um deles, o artigo 28, estabelece o mesmo perodo de deteno para a autoridade que “divulgar gravao ou trecho de gravao sem relao com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

O segundo, artigo 38, prev punio de at dois anos de cadeia mais multa para “o responsvel pelas investigaes, por meio de comunicao, inclusive rede social, atribuio de culpa, antes de concludas as apuraes e formalizada a acusao”.

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